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4 DE MARÇO DE 2020

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 Incentivos económicos;

 Uma percentagem mínima de embalagens reutilizáveis colocadas no mercado para cada tipo de

embalagem, etc.

Os países da União Europeia devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir certas metas de

reciclagem que podem variar em função do material da embalagem, e aplicar, para este efeito, as novas

regras de cálculo.

Até 31 de dezembro de 2025, devem ser reciclados pelo menos 65%, em peso, de todas as embalagens.

As metas de reciclagem para cada material são:

 50% do plástico;

 25% da madeira;

 70% dos metais ferrosos;

 50% do alumínio;

 70% do vidro, e

 75% do papel e cartão.

Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70% das embalagens. Tal inclui:

 55% do plástico;

 30% da madeira;

 80% dos metais ferrosos;

 60% do alumínio;

 75% do vidro e

 85% do papel e cartão.

Os países da União Europeia devem assegurar que as embalagens colocadas no mercado cumprem os

requisitos essenciais constantes do anexo II da diretiva:

 Limitar ao máximo o peso e o volume da embalagem para manter níveis de segurança, higiene e

aceitação adequados para o consumidor;

 Reduzir ao máximo a presença de substâncias ou matérias perigosas no material da embalagem e em

qualquer dos seus componentes;

 Projetar embalagens reutilizáveis ou valorizáveis.

Embalagens biodegradáveis: as embalagens de plástico oxodegradável não devem ser consideradas

biodegradáveis.

A Comissão Europeia está neste momento a analisar a forma de reforçar os requisitos essenciais com vista

a melhorar os projetos das embalagens para reutilização e promover a reciclagem de elevada qualidade, bom

como fortalecer a execução dos requisitos essenciais.

Os países da União Europeia deverão assegurar que são criados sistemas para a devolução e/ou recolha

das embalagens usadas e/ou resíduos de embalagens, bem com a reutilização e valorização, incluindo a

reciclagem, das embalagens e/ou resíduos de embalagens recolhidos.

Até 2025, os países da União Europeia deverão assegurar que são criados regimes de responsabilidade do

produtor para todas as embalagens. Os regimes de responsabilidade do produtor preveem a devolução e/ou

recolha das embalagens usadas e/ou resíduos de embalagens e o seu encaminhamento para a opção de

gestão dos resíduos mais adequada, bem como a reutilização ou reciclagem das embalagens e resíduos de

embalagens recolhidos. Estes regimes devem cumprir com alguns requisitos mínimos estabelecidos na

Diretiva-Quadro Resíduos (2008/98/CE). Estes regimes devem ajudar a incentivar a conceção de embalagens

projetadas e comercializadas por forma a permitir a sua reutilização ou valorização e o impacto mínimo sobre

o ambiente.