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4 DE MARÇO DE 2020

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nomeadamente conexos com a fiscalização do cumprimento das medidas preconizadas na iniciativa pelo

ministério que tutela a economia (artigo 7.º).

VII. Enquadramento bibliográfico

UNIÃO EUROPEIA. Agência Europeia do Ambiente – Preventing plastic waste in Europe [Em linha].

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019 [Consult. 18 nov. de 2019]. Disponível na

Intranet da AR em

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!128269~!0

Resumo: Apesar de alguns esforços promissores para resolver o crescente problema dos resíduos de

plástico, como a proibição de sacos de compras e palhinhas de plástico, objetivos específicos para a

prevenção dos diferentes resíduos de plástico ainda não são comuns na Europa, de acordo com uma

avaliação da Agência Europeia do Ambiente (EEA) publicada recentemente. Apenas nove países têm metas

explícitas em vigor para a prevenção de resíduos plásticos.

Este relatório, «Preventing plastic waste in Europe», apresenta o estado atual da prevenção dos resíduos

de plástico na Europa. Foram mapeados e analisados os esforços entre os países membros sobre a produção

de resíduos de plástico através das medidas de prevenção. A avaliação diz que a prevenção dos tipos de

plástico mais prejudiciais ao meio ambiente, como plásticos descartáveis e produtos plásticos não recicláveis

deve ser prioritária. Embora as taxas sobre os sacos de compras de plástico tenham levado a resultados

notáveis na redução da sua utilização e resíduos em muitos países, essas medidas devem também ser

aplicadas a outros tipos de produtos de plástico, por exemplo, aos resíduos de embalagens plásticas, que são

o maior fluxo de resíduos de plástico na Europa.

Neste relatório são identificadas 173 medidas de prevenção de resíduos implementadas nos países ou

previstas para implementação. O relatório baseia-se numa revisão dos programas nacionais e regionais de

prevenção dos resíduos e nos resultados de um inquérito realizado em 27 Estados-Membros da União

Europeia (exceto o Chipre, que não adotou um programa de prevenção de resíduos), a Islândia, a Noruega, a

Suíça e a Turquia.

———

PROJETO DE LEI N.º 35/XIV/1.ª

(GARANTE O ACESSO GRATUITO AO MEDICAMENTO A UTENTES COM MAIS DE 65 ANOS,

DOENTES CRÓNICOS E FAMÍLIAS COM CARÊNCIA ECONÓMICA)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos