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4 DE MARÇO DE 2020

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Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Parido Comunista Português,

e que «Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e

famílias com carência económica», foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Almeida — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: Os considerandos e conclusões do parecer foram aprovados, por unanimidade, na reunião da

Comissão de 4 de março de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª (PCP)

Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e

famílias com carência económica.

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC); Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP); Luís Martins (DAPLEN). Data: 25 de novembro de 2019.