O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 56

154

informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 290/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONCLUSÃO

URGENTE DAS OBRAS DA ESCOLA SECUNDÁRIA JOÃO DE BARROS

A Escola Secundária João de Barros, construída em 1987, encontra-se num estado crítico de degradação e

com aulas a decorrer em contentores há cerca de 10 anos.

As obras tiveram início em 2010, e tinham a duração prevista de 18 meses. Porém as foram interrompidas

durante o Governo Passos Coelho. Só em 2017 foi aberto novo concurso, tendo a obra sido adjudicada a um

novo empreiteiro. Entretanto as obras foram novamente interrompidas devido à desistência do empreiteiro e à

inexistência de concorrentes no novo concurso entretanto lançado.

A situação é crítica. Os contentores, cujo uso deveria ser apenas provisório, apesar de custarem caro à

Parque Escolar, já ultrapassaram o seu tempo de vida útil, não estão dimensionados, não possuem condições

térmicas nem acústicas. As estruturas de fibrocimento mantêm-se na escola e começam a apresentar sinais

de degradação. A Inexistência de um pavilhão obriga a escola a alugar um espaço privado. Há alunos estão a

fazer todo o seu percurso escolar numa Escola de obras adiadas e estaleiro abandonado.

Em novembro de 2019, o recinto da Escola ficou, mais uma vez, completamente alagado devido às chuvas.

São públicas as imagens divulgadas pelos alunos que mostram zonas da escola completamente intransitáveis.

Já anteriormente a Escola tinha estado fechada devido à rutura de uma conduta de água. Estas são marcas

do abandono a que está votada toda uma comunidade escolar. A conclusão das obras é urgente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Que tome todas as medidas necessárias do ponto de vista financeiro e administrativo para a conclusão

urgente das obras na Escola Secundária João de Barros, no concelho do Seixal.

Assembleia da República, 4 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 291/XIV/1.ª

REFORÇA A RESPOSTA DO ESTADO NA ÁREA DOS CUIDADOS PALIATIVOS

Estima-se que nos próximos dois anos entre 75 mil a 90 mil pessoas necessitem de cuidados paliativos em

Páginas Relacionadas
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 130 serviços e capitais no espaço da União Eur
Pág.Página 130
Página 0131:
4 DE MARÇO DE 2020 131 Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas d
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 132 das Instituições de Crédito e Sociedades F
Pág.Página 132
Página 0133:
4 DE MARÇO DE 2020 133 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER <
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 134 Elaborada por: João Sanches (Biblio
Pág.Página 134
Página 0135:
4 DE MARÇO DE 2020 135 negociação em mercado regulamentado» como também pelo facto
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 136 termos dos respetivos registos»; o
Pág.Página 136
Página 0137:
4 DE MARÇO DE 2020 137 pela Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto23 . O diploma em
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 138 Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que a
Pág.Página 138
Página 0139:
4 DE MARÇO DE 2020 139 ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alteraçõ
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 140 Tendo em conta o importante papel desempen
Pág.Página 140
Página 0141:
4 DE MARÇO DE 2020 141 Governo38 , o autor remeteu à Assembleia da República,
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 142 sobre a identificação dos acionistas, remu
Pág.Página 142
Página 0143:
4 DE MARÇO DE 2020 143 ANEXO I QUADRO COMPARATIVO – Proposta de Lei n.º 13/X
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 144 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º
Pág.Página 144
Página 0145:
4 DE MARÇO DE 2020 145 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º da Proposta de Lei
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 146 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º
Pág.Página 146
Página 0147:
4 DE MARÇO DE 2020 147 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º da Proposta de Lei
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 148 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º
Pág.Página 148
Página 0149:
4 DE MARÇO DE 2020 149 Código dos Valores Mobiliários Artigo 2.º da Proposta de Lei
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 150 Regime Geral das Instituições de Crédito e
Pág.Página 150