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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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comércio e da indústria, das entidades gestoras de resíduos, bem como, ao abrigo da Lei n.º 35/98, de 18 de

julho, das organizações ambientais. Acrescenta que poderá ser promovida, de acordo com o artigo 141.º do

Regimento da Assembleia da República («audição da ANMP e da ANAFRE»), a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), uma vez que a gestão de resíduos urbanos é uma atribuição

dos municípios5. Sugere, ainda, a promoção da «prévia audição dos membros do Governo que tutelam as

áreas do ambiente e da economia, bem como de organismos das respetivas tutelas que poderão vir a ser

envolvidos na aplicação da futura legislação (e.g., APA e ASAE)».

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 3 de março de

2020, aprova a seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), visa promover a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de março de 2020.

A Deputada relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de março de 2020.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica, datada 2 de março de 2020 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª (PAN)

Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem.

Data de admissão: 14 de fevereiro de 2020.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

5Vide artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.