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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PROJETO DE LEI N.º 231/XIV/1.ª

SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, AUMENTANDO DE TRÊS PARA CINCO

CICLOS DE TRATAMENTOS DE SEGUNDA LINHA DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA,

COMPARTICIPADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A infertilidade é um problema que contribui, certamente, para o problema de natalidade em Portugal.

De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a infertilidade «é o resultado de uma

falência orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto. Um casal é infértil

quando não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua sem métodos

contraceptivos (…) em que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que ambos não conhecem

qualquer tipo de causa de infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o casal que apresenta

abortamentos de repetição (a partir de 3 consecutivos).»

Também de acordo com a APF, «a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em

idade reprodutiva. A taxa de infertilidade masculina é similar à taxa de infertilidade feminina. Em média, 80%

dos casos apresentam infertilidade nos dois membros do casal, sendo, geralmente, um mais grave do que o

outro. A infertilidade tem aumentado nos países industrializados devido ao adiamento da idade de concepção,

à existência de múltiplos parceiros sexuais, aos hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras,

tabaco, álcool e drogas, bem como aos químicos utilizados nos produtos alimentares e aos libertados na

atmosfera.»

Em Portugal existem cerca de 300 000 casais inférteis (15% da população em idade reprodutiva).

Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), o tratamento das situações

clínicas de infertilidade começou a preocupar a comunidade médica, «há mais de um século. As alternativas

terapêuticas foram evoluindo em paralelo com os desenvolvimentos de outras áreas da medicina. Nos anos 60

e 70 do século XX, foram efetuadas, sobretudo por autores ingleses, investigações profundas sobre os

fenómenos ligados à reprodução, que culminaram na introdução de uma nova técnica terapêutica com

componente laboratorial complexo – a Fertilização in Vitro (FIV). O nascimento da primeira criança resultante

desta técnica teve lugar a 25 de Julho de 1978.»

Em Portugal, «o primeiro ciclo terapêutico de FIV foi efetuado no Hospital de Santa Maria/Faculdade de

Medicina de Lisboa (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Pereira Coelho) em Julho de 1985. A primeira criança

portuguesa cuja fecundação ocorreu por FIV nasceu em Fevereiro de 1986.»

Foi então que, «no seu conjunto as técnicas de tratamento de situações de infertilidade conjugal com apoio

laboratorial passaram a ser designadas por Procriação (ou Reprodução) Medicamente Assistida – PMA.»

Ainda segundo o CNPMA, «a utilização clínica destas metodologias sofreu grande expansão em todo o

mundo, estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso. Há

mesmo países europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas resultam de PMA.»

Em Portugal, a PMA é regulada pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação atual – Lei n.º 58/2017

de 25 de Julho, que determina, no n.º 1 do seu artigo 11.º «que compete ao médico responsável propor aos

beneficiários a técnica de PMA que, cientificamente, se afigure mais adequada quando outros tratamentos não

tenham sido bem sucedidos, não ofereçam perspetivas de êxito ou não se mostrem convenientes segundo os

preceitos do conhecimento médico».

Estima-se que 2% dos bebés que nascem em Portugal sejam resultado de uma técnica de PMA. Contudo,

este número encontra-se ainda muito abaixo da média europeia.

Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de 2.ª

linha de PMA. No entanto, segundo a APF, este número deveria ser alargado uma vez que, na maioria dos

casos, a gravidez não é alcançada durante estes três ciclos.

As principais causas apontadas para o baixo número de nascimentos por PMA em Portugal são o limite de

ciclos suportados pelo SNS já que, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa dos casais é

recorrer a uma clínica privada, o que é incomportável para a maioria das famílias: cada ciclo de tratamento de

segunda linha custará entre 5000 euros e 8000 euros.