O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57

32

forma a compensar o aumento dos custos com pessoal decorrentes da justa atualização da retribuição mínima

mensal garantida.

Nestes termos e nos mais de direito, Constitucionais, legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda ao Governo:

Que, sem prejuízo das atualizações regulares do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e

Solidário que contratualiza as verbas do Estado a entregar às IPSS – Instituições Particulares de

Solidariedade Social pelos serviços prestados, o mesmo seja atualizado no ano de 2020, em 5,83%, taxa a

que foi aumentada a retribuição mínima mensal garantida, com retroativos a janeiro de 2020, para compensar

os custos acrescidos nestas Instituições.

Lisboa, 5 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Pedro Rodrigues — Lina Lopes — Helga Correia —

Eduardo Teixeira — Carla Madureira — Alberto Fonseca — Pedro Roque — Firmino Marques — Emília

Cerqueira — Maria Germana Rocha — Ofélia Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 299/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM ESTUDO SOBRE O FINANCIAMENTO DAS IPSS

QUE ACABE COM O CRÓNICO SUBFINANCIAMENTO DO SETOR, ATENDA À MODULAÇÃO REGIONAL

DE FORMA A CORRIGIR AS ASSIMETRIAS EXISTENTES E PROMOVA A HARMONIZAÇÃO DAS

CARREIRAS PROFISSIONAIS NAS IPSS

Exposição de motivos

As instituições do setor social e solidário assumem um papel essencial na sociedade portuguesa uma vez

que asseguram múltiplos apoios às populações de todo o país, com proximidade, humanismo e proficiência.

Isto mesmo é reconhecido pelos partidos políticos com assento parlamentar que, em 2013, por

unanimidade, aprovaram a Lei de Bases da Economia Social.

Também o Estado reconhece o papel incontornável e essencial de verdadeira parceria das instituições da

economia social que asseguram, com vantagem, os serviços e apoios que o Estado não consegue assegurar

aos cidadãos, especialmente aos mais fragilizados, seja em razão da sua situação económica, idade,

dependência ou outra.

O reconhecimento do Estado é, ao nível financeiro, efetuado através do estabelecimento de regras de

comparticipação financeira traduzido num «Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário».

Porem, o Estado decide unilateralmente sobre diversas questões com repercussão inevitável nas

instituições da economia social e, pela sua ação ou omissão exerce pressões de índole financeira sobre a

atividade destas instituições.

Por outro lado, e apesar das assimetrias regionais que originam carências diferentes das populações, o

Estado não faz qualquer diferenciação no apoio financeiro que presta às Instituições, tratando de forma igual o

que é desigual.

É pois evidente que o Estado não é justo nas condições e exigências que dita às instituições da economia

social.

O Grupo Parlamentar do PSD está bem ciente da relevância das instituições da economia social e solidária