O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 2020

33

e, por isso, entende essencial que o Governo estude uma nova forma de financiamento deste setor, atenta

uma modularidade regional e fazendo um levantamento das assimetrias regionais propondo medidas,

nomeadamente financeiras, para as contrariar.

Por outro lado, o Governo deve ainda promover a harmonização de carreiras profissionais nas IPSS que

hoje penaliza e descrimina milhares de trabalhadores nestas organizações e minam o bem estar e paz social e

a eficiência que deve ser preservada a todo o custo.

Nestes termos e nos mais de direito, constitucionais, legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Proceda ao estudo de uma nova forma de financiamento das IPSS que acabe com o crónico

subfinanciamento do setor, atenda à modulação regional corrigindo as assimetrias existentes e promova a

harmonização das carreiras profissionais nas IPSS.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Pedro Rodrigues — Lina Lopes — Helga Correia —

Eduardo Teixeira — Carla Madureira — Alberto Fonseca — Pedro Roque — Firmino Marques — Emília

Cerqueira — Maria Germana Rocha — Hugo Carneiro — Ofélia Ramos — Olga Silvestre.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 300/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM ESTUDO SOBRE O FINANCIAMENTO DAS IPSS

QUE ACABE COM O CRÓNICO SUBFINANCIAMENTO DO SETOR, ATENDA À MODULAÇÃO REGIONAL

DE FORMA A CORRIGIR AS ASSIMETRIAS EXISTENTES E PROMOVA A HARMONIZAÇÃO DAS

CARREIRAS PROFISSIONAIS NAS IPSS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/4.ª (PSD), relativa ao Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de

dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de

maio, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os

1 e 4 do artigo 169.º da

Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei

n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

111/2012, de 23 de maio.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2019.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———