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5 DE MARÇO DE 2020

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Considerando ainda a importância que o Cértima e a Pateira, assumem no que diz respeito às atividades

económicas da região, em particular ao nível da produção de arroz e do turismo de natureza, respetivamente.

Considerando por fim, que ao longo dos anos o equilíbrio desta lagoa tem sido colocado em causa, seja

pela proliferação de espécies exóticas e infestantes (animais e vegetais), bem como pela poluição, que aí aflui

através do rio Cértima, o qual necessita urgentemente de ser despoluído.

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera absolutamente imperioso tomar medidas urgentes no sentido

de permitir o controlo de espécies invasoras e de infestantes na Pateira de Fermentelos e rio Cértima, mas

também para a despoluição e monitorização deste rio e seus afluentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao reforço da realização de ações de monitorização e fiscalização na bacia hidrográfica do rio

Cértima e seus afluentes, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos

de água.

3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença

para tal.

4 – Promova medidas e ações de sensibilização dirigidas às empresas, à população e nas escolas no

sentido de evitar práticas que conduzam à poluição das águas do rio Cértima.

5 – Desenvolva e implemente um plano de ação para a despoluição e controlo de espécies invasoras e de

infestantes na Pateira de Fermentelos e rio Cértima.

6 – Realize o cadastro de plantas, em particular de espécies invasoras de forma eliminá-las e espécies

raras de modo a salvaguardá-las.

7 – Estenda a intervenção de reabilitação e valorização ecológica do rio Cértima também aos concelhos da

Anadia e da Mealhada.

8 – Apoie as autarquias locais na valorização ambiental, cultural e paisagística da Pateira de Fermentelos e

Cértima, em particular no controlo de espécies invasoras e de infestantes.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 296/XIV/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À

DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, ANEXA AO DECRETO-LEI

N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE

MAIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, modifica o enquadramento legal aplicável às Parcerias

Público-Privadas (PPP), implicando que, na sua constituição, a análise de custo-benefício deixe de ser

obrigatória, passando a sua elaboração a ser uma decisão política e casuística do Conselho de Ministros.

Entendemos que as análises de custo-benefício são essenciais para promover uma adequada contratação

das PPP sendo que estas necessitam de ser rigorosas, independentes e transparentes, devendo, igualmente,

constituir um critério para a adjudicação da própria concessão, contribuindo para uma análise mais eficiente.