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7 DE MARÇO DE 2020

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d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Cumprir integralmente, e no prazo fixado, as determinações, ordens ou instruções que lhes sejam dirigidas

ao abrigo do disposto na presente lei;

h) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Entre entidades financeiras e entre estas e outras entidades de natureza equivalente situadas em Estado-

Membro da União Europeia, desde que pertençam ao mesmo grupo;

b) Entre entidades financeiras e as suas sucursais e filiais participadas maioritariamente, situadas em países

terceiros, desde que essas sucursais e filiais cumpram integralmente o disposto no n.º 4 do artigo 22.º;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... :

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) Pertençam à mesma categoria profissional, entendendo-se, para este efeito, que pertencem à mesma

categoria profissional as entidades financeiras abrangidas pela presente lei e as entidades de natureza

equivalente; e

iii) ............................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................. .

5 – ................................................................................................................................................................. .

6 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 56.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As entidades obrigadas abstêm-se de quaisquer ameaças, atos retaliatórios ou hostis e, em particular,

de práticas laborais desfavoráveis ou discriminatórias contra quem, de boa-fé, preste as informações, os

documentos e os demais elementos referidos no n.º 1.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – Os colaboradores que sejam objeto das circunstâncias e práticas referidas no n.º 3 por comunicarem

suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, quer internamente, quer à Unidade

de Informação Financeira, podem:

a) Apresentar queixa às autoridades competentes, nos termos do disposto na legislação penal e processual

penal;

b) Intentar ação cível, nos termos previstos na legislação civil e processual civil, sem prejuízo da