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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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a) A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância:

i) Detêm a titularidade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de unidades de

participação ou de titularização em circulação nesse organismo de investimento coletivo;

ii) Detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos

direitos de voto ou de participação no capital dessa entidade.

b) A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre esse organismo de

investimento coletivo ou sobre essa entidade;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Para os efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo, quando o cliente for uma entidade

societária ou um organismo de investimento coletivo referidos no número anterior, as entidades obrigadas:

a) Consideram como indício de propriedade direta a detenção, por uma pessoa singular, de participações

representativas de mais de 25% do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em

circulação do cliente;

b) Consideram como indício de propriedade indireta a detenção de participações representativas de mais de

25% do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente por:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ .

c) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) O fundador (settlor) ou os fundadores (settlors);

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) O curador ou os curadores, se aplicável;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Sem prejuízo do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º, os fundos de pensões encontram-se sujeitos

às regras sobre beneficiários efetivos na eventualidade de financiarem, exclusivamente ou não, planos de

pensões cujos participantes sejam membros dos órgãos de administração dos respetivos associados ou

pessoas que dirijam efetivamente os associados, considerando-se, nesses casos, que os seus beneficiários

efetivos são aqueles participantes e os beneficiários em razão daqueles planos.

6 – Nos casos previstos no número anterior, cabe à entidade gestora do fundo de pensões cumprir os deveres

de prestação de informação perante as entidades obrigadas a respeito do beneficiário efetivo.

Artigo 33.º

[…]

1 – As pessoas coletivas que estabeleçam ou mantenham relações de negócio com entidades obrigadas ou

com estas realizem transações ocasionais disponibilizam-lhes em tempo útil, sob pena do exercício do dever de

recusa previsto no artigo 50.º:

a) Informação sobre os seus proprietários legais ou titulares formais, quando se trate de pessoa coletiva;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;