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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Titulares de outros cargos políticos ou públicos, com a especificidade dada pelo número seguinte.

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 40.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – As entidades obrigadas procedem de imediato às necessárias diligências de atualização dos dados

sempre que:

a) Tenham razões para duvidar da sua veracidade, exatidão ou atualidade;

b) Tenham suspeitas de práticas relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do

terrorismo; ou

c) Sobre elas impenda uma obrigação legal que as obrigue a proceder a essa atualização.

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 45.º

[…]

1 – Com exceção de advogados e solicitadores, as entidades obrigadas comunicam ainda, numa base

sistemática, ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira quaisquer tipologias de operações que venham a

ser definidas através de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, a qual define

igualmente a forma, o prazo, o conteúdo e os demais termos das comunicações.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 46.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Em base trimestral, os seguintes elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento

efetuados:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

iv) ............................................................................................................................................................... ;

v) ................................................................................................................................................................ ;

vi) ............................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza ao IMPIC, IP, os elementos de que disponha quanto às

obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 relativamente às entidades obrigadas que exerçam atividades