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11 DE MARÇO DE 2020

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Os Deputados do PCP e do BE.

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Texto final

Recomenda ao Governo que garanta as condições para a possibilidade de realização de sesta a partir

dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação

crónica de sono das crianças nesta faixa etária;

2 – Promova o estudo e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para

avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar;

3 – O estudo tenha em conta os seguintes aspetos:

a) Considere questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela autonomia

pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis de

responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

b) Inclua ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e humanos

necessários e as suas implicações nos direitos laborais destes trabalhadores, assim como na organização do

sistema pré-escolar.

4 – Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos nos

estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a

aquisição de todos os meios necessários.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPOSIÇÃO DE NORMAS ANTIABUSO NOS CONCURSOS

PÚBLICOS PROMOVIDOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, LIMPEZA E

OUTROS SERVIÇOS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO LABORAL E DO REGIME

JURÍDICO DA TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TRAVE OS ATROPELOS LABORAIS NO SECTOR DA VIGILÂNCIA

E LIMPEZA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo proposta de alteração, e texto final da

Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Mais se regista que a reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em

efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do RAR e que a discussão e votação na