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11 DE MARÇO DE 2020

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Texto final

Recomenda ao Governo que trave os atropelos laborais no setor da vigilância e limpeza e imponha

normas anti abuso nos concursos públicos promovidos para contratação de empresas de segurança,

limpeza e outros serviços, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime jurídico da

transmissão de estabelecimento

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que:

1 – Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que os trabalhadores do sector da vigilância e

limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm os seus direitos salvaguardados na

assinatura dos contratos;

2 – Acione a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas

que atuam neste sector, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido que está previsto

em matéria de transmissão de estabelecimento, e concretize a regulamentação da formação especializada

para a ACT, nos termos da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho;

3 – Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos;

4 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma

cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito por estas normas relativas à «transmissão de

estabelecimento» e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,

antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos;

5 – Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o

respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA EN225)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialistas tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 258/XIV/1.ª (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de fevereiro de 2020, tendo sido admitida a

19 de fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3 – O Projeto de Resolução n.º 258/XIV/1.ª (PS) foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 4 de março de 2012.

4 – A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 258/XIV/1.ª (PS) ocorreu nos seguintes termos: