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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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da Arrentela – é composta por seis pavilhões em estrutura de betão armado, paredes em pano de tijolo e com

coberturas em terraço. Sobre estes ainda assentam placas de fibrocimento, motivo de preocupação devido ao

perigo que representam para todos os elementos desta comunidade escolar. São visíveis diversos painéis com

danos graves que se traduzem no risco para a saúde, já que se encontram em desagregação os diversos

componentes constituintes destes painéis, designadamente, amianto.

As áreas de recreio, sobretudo a sul e a poente do espaço escolar, encontram-se também muito

degradadas. As zonas de vegetação estão sem tratamento e os equipamentos para a prática de desporto

degradados.

Quanto às instalações sanitárias, constata-se a existência de um grande número de casas de banho sem

fechadura e/ou trinco, sendo visível o interior do sanitário pelo exterior, pelo que o número de casas de banho

que se encontram a funcionar com todas as condições é diminuto e não é adequado ao número efetivo de

utilizadores.

Observam-se também diversas portas danificadas, azulejos de revestimento fraturados e inexistentes, bem

como mosaicos do pavimento em falta.

Os tetos em reboco pintado ao nível do piso superior, correspondentes ao primeiro andar, apresentam-se,

nas zonas de circulação e salas de aula, escurecidos na sua generalidade, aparentando corresponder a

condensações – patologia presumivelmente gerada pela ausência ou deficiente isolamento térmico na

cobertura e fraca ventilação das salas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à imediata remoção de todas as placas de fibrocimento existentes na EB 2,3 Dr. António

Augusto Louro, no Seixal, assim como à realização de obras de caráter urgente.

2 – Programe, agende e execute as necessárias obras de requalificação de todo o edificado deste

estabelecimento de ensino, de modo a garantir as condições adequadas a uma escolaridade de qualidade.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ANTECIPE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES DA PÁSCOA,

COMO MEDIDA PREVENTIVA DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

Exposição de motivos

O risco de contágio pelo novo coronavírus tem vindo a aumentar continuamente. A última atualização da

Organização Mundial da Saúde dava conta de 113 672 casos confirmados em 110 países – 80 924 na China,

9172 em Itália. Em Portugal, estão já confirmados 41 casos.

A ameaça desta epidemia transformar-se em pandemia é cada vez mais real.

Em Portugal, temos vindo a assistir ao encerramento de várias escolas e estabelecimentos de ensino, por

todo o país, verificando-se, no entanto, que tais medidas são tomadas de forma casuística e pouco

concertada.

Face à transmissão tremendamente rápida que a COVID-19 está a ter, a gravidade desta situação justifica,

no entender do CDS-PP e respondendo às solicitações de autarcas, pais e vários responsáveis da área, que

deve ser ponderado, com urgência, antecipar o período de férias escolares da Páscoa, de modo a prevenir a