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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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PARTE III – CONCLUSÕES

– Os Grupos Parlamentares subscritores das iniciativas objeto do presente parecer apresentaram os seus

projetos de lei visando alterar as regras do subsídio de doença em caso de isolamento profilático por doença

infetocontagiosa.

– A 10.ª Comissão Parlamentar é de parecer que os projetos de lei sub judice estão em condições de subir

ao Plenário da Assembleia da República, para discussão e votação.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2020.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Rodrigues – O Presidente da 10.ª Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da comissão de 8 de abril de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica conjunta das iniciativas em apreço

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV)

Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento profilático por doença

infetocontagiosa

Data de admissão: 5 de março de 2020.

Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP)

Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de isolamento profilático por doença

infetocontagiosa, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

Data de admissão: 11 de março de 2020.

Projeto de Lei n.º 239/XIV/1.ª (BE)

Pagamento a 100% do subsídio de doença em caso de situações de tuberculose ou de outros casos

de isolamento profilático por doença infetocontagiosa

Data de admissão: 11 de março de 2020.

Projeto de Lei n.º 245/XIV/1.ª (PAN)

Incorpora no Código do Trabalho as faltas motivadas por isolamento profilático como justificadas e

atribui aos beneficiários um montante diário de subsídio de doença correspondente a 100% da

remuneração

Data de admissão: 11 de março de 2020.

Projeto de Lei n.º 255/XIV/1.ª (PCP)

Reforça o subsídio de doença em caso de surto epidémico e assegura que não há perda de

remuneração em situação de isolamento profilático por doença infectocontagiosa (sexta alteração ao

Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)

Data de admissão: 11 de março de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).