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6 DE MAIODE 2020

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adrenalina, vulgarmente designada por caneta de adrenalina, passa a ser comparticipado na totalidade

mediante prescrição médica», proposta que foi aprovada.

Caso a presente iniciativa legislativa seja aprovada na generalidade ou baixe sem votação – e

independentemente das entidades que os vários grupos parlamentares entendam ouvir ou consultar em sede

de especialidade -, importa destacar que a nota técnica refere que «Considerando a matéria que está em

causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar parecer, na fase de especialidade, ao

INFARMED, IP e à Direção Geral da Saúde (DGS)».

 Objeto e Motivações

Com o presente projeto de lei, os Deputados do Grupo Parlamentar do PEV que o subscrevem têm como

objetivos: a gratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias graves, a garantia

de disponibilização de adrenalina nas unidades de saúde e farmácias e a formação e sensibilização para a

problemática das alergias.

Em síntese, afirmando que:

 «As alergias afetam cronicamente mais de um terço da população em Portugal e na Europa»;

 «As alergias alimentares são cada vez mais frequentes em consequência sobretudo da introdução de

novos alimentos na nossa dieta e da invasão de alimentos industrialmente processados, em que são

adicionados muitos aditivos, caso dos corantes e conservantes»;

 «O documento de 2016 «Alergia Alimentar na Restauração» do Programa Nacional para a Promoção da

Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde (DGS), indica que 8 em cada 100 crianças sofrem de

alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência é cerca de 5%. Este documento refere igualmente que a

alergia alimentar aumentou 18% numa década, e no caso concreto das crianças, este aumento é de 50%, uma

tendência preocupante»;

 «Quando a reação alérgica é muito intensa passa a anafilaxia, que é a reação alérgica generalizada por

todo o corpo (sistémica) que no extremo pode evoluir para um choque anafilático que é um colapso

cardiorrespiratório, em que há mesmo risco de morte. A reação anafilática pode ocorrer não apenas quando o

alergénio é ingerido, mas também quando este é inalado ou por contacto direto (pele)»;

 «Segundo a Direção-Geral da Saúde a anafilaxia tem aumentado em Portugal e a sua prevalência na

Europa está estimada em 0,3%. Os dados epidemiológicos mostram uma incidência de anafilaxia de entre 1,5

– 8 por 100.000 pessoas/ano, com um aumento dos casos de anafilaxia nos últimos anos»;

 «A resposta mais célere e eficaz à anafilaxia, que pode salvar vidas, revertendo o choque anafilático,

passa pela caneta auto-injetável de epinefrina substância normalmente conhecida por adrenalina»;

 «Às pessoas que sejam gravemente alérgicas a uma determinada substância, desencadeando um

choque anafilático, é recomendado, por motivos de segurança, trazerem consigo um kit de emergência com

adrenalina para autoadministração, prescrito pelo médico, pois a injeção deve ser administrada o mais

rapidamente possível»;

 «Porém, a injeção de adrenalina tem um custo elevado, ou seja, 35,94€ com comparticipação, se não,

ascende aos cinquenta e sete euros numa das duas marcas que comercializa a epinefrina. Para além do preço

excessivo, a validade deste medicamento é curta, não ultrapassa um ano, levando a que os doentes

periodicamente despendam este valor, que se soma aos gastos adicionais diários, como é o caso das alergias

alimentares, associados às restrições e especificidades da alimentação ou à medicação necessária».

Segundo o PEV, «torna-se importante não só a gratuitidade do kit de adrenalina para estes doentes

alérgicos, mas também garantir que todas unidades de saúde garantam adrenalina injetável e que as

farmácias assegurem em stock canetas de adrenalina». Mais ainda, afirmam os subscritores da presente

iniciativa que «dado o número crescente de crianças alérgicas, em particular a alergénicos alimentares, é

importante que as escolas passem a realizar ações para sensibilizar a própria comunidade escolar para: as

adversidades das alergias, as medidas de redução da exposição a alergénios; práticas e comportamentos

inclusivos das pessoas com alergia alimentar; primeiros socorros».

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por cinco artigos: