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6 DE MAIODE 2020

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No anexo VIII do referido diploma, vêm previstas as disposições base para o transporte de doentes,

incluindo o transporte não assistido (aquele em que os utentes não necessitam de assistência técnica) e não

urgente.

Estão excluídos os transportes de e para fora das comunidades autónomas ou para unidades de saúde que

não pertençam à rede pública.

No entanto, no caso de os serviços de saúde de uma comunidade autónoma não serem adequados à

situação do utente, e de o serem os de uma outra comunidade autónoma, o transporte é assegurado pelo SNS

(ponto 4.1 do referido anexo).

FRANÇA

O transporte de doentes encontra-se regulado no Código da Segurança Social14, quer na parte legislativa

(L 321-1) quer na parte regulamentar (R 332-10).

A assistência pública no transporte de doentes, por parte do Estado francês, é feita através de reembolso.

O Estado cobra uma parte, à partida, e outra é da responsabilidade do doente que, no entanto, pode pedir o

seu reembolso nos casos expressamente previstos, tais como:

 No transporte relacionado com a hospitalização;

 No transporte para tratamentos ou exames devidamente prescritos;

 No transporte a uma distância de mais de 150kms;

 No transporte em série (pelo menos quatro, num período de dois meses) para distâncias de 50kms e

superiores;

 No transporte relacionado com cuidados e tratamentos de âmbito dos «centres d'action médico-sociale

precoce».

A segurança social mantém uma página na Internet relativa ao seguro de saúde suportado pelo Estado, na

qual é fornecida vasta informação sobre os direitos e os passos que o utente deve seguir, bem como

informação sobre problemas de saúde e prevenção. De relevar a existência de um quadro exemplificativo da

forma como se processa o transporte de doentes.

IRLANDA

O Serviço Nacional de Saúde é regulado pelo Health Act 2004, que, para além de estabelecer as suas

bases, procedeu à criação da Health Service Executive, entidade responsável por toda a gestão dos recursos

públicos alocados à saúde, de forma efetiva e eficiente, com a missão principal de melhorar a qualidade geral

do serviço.

Esta entidade administrativa possui, no seu sítio da Internet, um documento sobre o transporte não urgente

de doentes, no qual é explicado que, por regra, os utentes devem organizar o seu próprio transporte de forma

a receberem o tratamento devido (pontos 7.2.1 e 7.4.1 do documento), podendo, no entanto, recorrer aos

recursos e serviços do SNS (que estabelecerá as prioridades), quando, não existindo uma situação de

emergência, o utente não tenha condições de organizar o seu próprio transporte (pontos 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5).

Foi ainda criado um programa, no âmbito do SNS, denominado de National Transport Medicine

Programme, para transportar os doentes dentro do país. Porém, pelo que foi possível apurar, apenas se

destina ao transporte urgente, não contemplando o não urgente.

REINO UNIDO

O transporte de utentes no Serviço Nacional de Saúde é diferente consoante se trate de doentes urgentes

ou não urgentes. O transporte dos doentes em risco de vida ou em situação crítica é feito de forma gratuita

14 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr