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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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 Artigo 1.º – Objeto

 Artigo 2.º – Comparticipação

 Artigo 3.º – Disponibilização

 Artigo 4.º – Sensibilização

 Artigo 5.º – Entrada em vigor

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Deputada relatora

reserva a sua opinião sobre a presente iniciativa legislativa para a discussão em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 182/XIV/1.ª «Acesso e gratuitidade da medicação de emergência

adquirida pelos doentes com alergias graves».

2. O Projeto de Lei n.º 182/XIV/1.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3. Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Saúde é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir

todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, deve ser

remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para discussão em Sessão Plenária,

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Ana Rita Bessa — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CH, na reunião da

Comissão de 6 de maio de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se ao presente parecer a nota técnica devidamente elaborada pelos serviços competentes da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Acesso e gratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias graves.

Data de admissão: 24-01-2020

Comissão de Saúde (9.ª)