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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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 Moratória para o pagamento de empréstimos concedidos pela Secretaría General de Industria y de la

Pequeña y Mediana Empresa e flexibilização dos procedimentos para novas ajudas;

 Reembolso das despesas e concessão de ajuda pelo cancelamento de atividades de promoção do

comércio internacional;

 Suspensão ou alteração dos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural para empresas e

trabalhadores independentes;

 Suspensão dos prazos procedimentais no âmbito da atuação da Inspección de Trabajo y Seguridad

Social.

Paralelamente, foram aprovadas medidas especialmente vocacionadas para o apoio aos trabalhadores

independentes, tais como:

 Moratórias para o pagamento de impostos devidos;

 Prestação extraordinária de 70% dos rendimentos mensais declarados pela cessação de atividade ou

pela redução da faturação em, pelo menos, 75%;

 Moratórias para o pagamento das contribuições para a Segurança Social e de eventuais dívidas;

 Resgate dos planos poupança reforma pelo sócio gerente ou trabalhador independente que vejam a sua

atividade económica suspensa.

Finalmente, também as diferentes comunidades autónomas espanholas aprovaram pacotes medidas de

apoio aos trabalhadores independentes, que podem ser consultadas nesta notícia do El País.

FRANÇA

Em França, foram desenhadas também um conjunto de medidas com o objetivo de minorar as

consequências económicas provocadas pela situação pandémica de COVID-19. Em síntese, as medidas do

Governo francês são as seguintes:

 Moratórias de pagamento de impostos e de contribuições para a Segurança Social;

 Perdão Fiscal de certos impostos;

 Planos de pagamento das faturas da água, gás e eletricidade e das rendas devidas pelo arrendamento

de imóveis;

 Fundo solidário até 1 500 € para micro e pequenas empresas e trabalhadores independentes que

tenham uma quebra de, pelo menos, 50% no seu volume de negócios (para as situações mais difíceis, poderá

ser requerida uma ajuda suplementar que variará entre os 2 000 € e os 5 000 €);

 Garantias asseguradas pelo Estado para financiamento concedido por entidades financeiras a

empresas;

 Mediação pública para a renegociação do pagamento de prestação creditícias;

 Regime de layoff até que assegura até 70% do salário bruto dos trabalhadores (no caso do trabalhador

receber o salário mínimo nacional, o regime de layoff garante 100% da remuneração).

REINO UNIDO

Considerando as consequências económicas provocadas pela situação pandémica de COVID-19, o

Governo do Reino Unido fez aprovar um conjunto de medidas de apoio a empresas, trabalhadores

dependentes e trabalhadores independentes, que podemos resumir em três grandes grupos:

 Empréstimos, benefícios fiscais e subsídios ou subvenções;

 Regime de layoff que assegura até 80% do salário dos trabalhadores impedidos de trabalhar;

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