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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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A própria Direção-Geral da Saúde veio recentemente sustentar, no que se refere a «Suplementação de

vitaminas e minerais», que «As vitaminas e sais minerais são parte integrante do suporte nutricional do doente

com COVID-19 e como tal a sua administração deve ser providenciada por via entérica ou parentérica. Deve

também ser considerado que a abordagem nutricional no que diz respeito à prevenção de infeções virais, deve

contemplar a adequação de certas vitaminas, designadamente vitamina A, do complexo B, C, D e E e

micronutrientes tais como o zinco e selénio» (Orientação n.º 021/2020, de 06/04/2020).

Neste contexto, não surpreende que, ultimamente, se tenha verificado um significativo aumento das vendas

de vitamina C e D, como os dados da Associação Nacional das Farmácias têm revelado.

O Partido Social Democrata considera, pois, que às substâncias nutrientes ou nutrimentos (vitaminas e

minerais) cuja ingestão fortaleça o sistema imunológico dos seus consumidores, assim produzindo um efeito

benéfico no seu estado de saúde, deve também ser aplicável uma taxa reduzida de IVA. Certo é que a

identificação concreta das referidas substâncias constitui uma responsabilidade que incumbe ao Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, ouvida a Direção-Geral

da Saúde, determine a aplicação da taxa reduzida do IVA nos suplementos de vitaminas e minerais que

estejam cientificamente comprovados como contribuindo para o reforço do sistema imunitário humano.

Assembleia da República, 8 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Ricardo Baptista Leite — Alberto Machado — Álvaro Almeida — Adão

Silva — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Jorge Salgueiro Mendes — Bruno

Coimbra — Helga Correia — Sara Madruga Da Costa — Eduardo Teixeira — Jorge Paulo Oliveira — António

Ventura — Alexandre Poço — Hugo Carneiro — Alberto Fonseca — Lina Lopes — Margarida Balseiro Lopes

— Fernanda Velez — Ana Miguel Dos Santos — Pedro Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XIV/1.ª

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO RACISMO

O princípio da igualdade está plasmado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 13.º, ao

determinar que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «Ninguém

pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em

razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,

instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».

No entanto, persistem discriminações dirigidas a pessoas, grupos e comunidades, devido à sua origem

étnico-racial, nomeadamente ciganos e negros, ou à sua nacionalidade – imigrantes, pessoas estrangeiras e

refugiadas.

O racismo é uma violação dos Direitos Humanos e tem consequências profundamente nefastas e existem,

de facto, múltiplas formas de desigualdade que se podem refletir em maiores dificuldades no acesso ao

emprego, à educação, à habitação, à justiça, entre muitas outras áreas.

Apesar de toda a evolução a que temos assistido ao longo dos anos ainda se denota alguma fragilidade e

insuficiência das políticas públicas de efetivo combate à discriminação racial e Portugal continua a ser palco de

múltiplas desigualdades que afetam sobretudo grupos socialmente vulneráveis, razão pela qual o Estado deve

multiplicar esforços para eliminar todas as formas de discriminação.

A verdade é que temos assistido à assunção de vários instrumentos e compromisssos, nacionais e

internacionais, com vista à igualdade e ao fim da discriminação racial, mas continuam a estar presentes

manifestações preocupantes de um racismo estrutural enraizado que priva as pessoas afrodescendentes,

ciganas e de outras comunidades racializadas, incluindo migrantes, dos seus direitos fundamentais.

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