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8. LICENÇAS DE SAÍDA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Até à data de referência do presente relatório, no dispositivo territorial da PSP,

apresentaram-se 100 reclusos, existindo 47 pedidos de fiscalização de domicílio. Foram

efetuadas 10 fiscalizações por iniciativa da PSP, o que representa 34% do total de licenças

de saída administrativa correspondentes à área de responsabilidade da PSP. Registaram-se

ainda 5 revogações de Licenças.

9. PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES

a. Prevenção

(1) Procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo da PSP,

estabelecendo-se regras para a sua utilização.

(2) Todos os polícias passaram a utilizar obrigatoriamente viseira de proteção facial individual no

serviço operacional, independentemente da sua natureza, acrescido do uso de máscara e luvas

em casos devidamente definidos.

(3) Foi estabelecido também o uso obrigatório de viseira de proteção facial individual ou de máscara

em todas as instalações da PSP, com exceção dos polícias ou do pessoal técnico de apoio à

atividade operacional que trabalhem sozinhos num gabinete.

(4) A utilização da viseira como EPI primário revelou-se eficaz na prevenção do contágio na PSP, fora

do ambiente hospitalar, atendendo ao número sustentadamente decrescente de pessoal

infetado.

(5) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da

pandemia foram efetuados 1335 contactos com polícias infetados, em isolamento, cônjuges e

filhos menores de polícias e de pessoal técnico de apoio à atividade operacional.

b. Âmbito Tático/Operacional

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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