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Manteve-se o procedimento, por parte do SEF sempre que confrontado com a libertação imediata destes reclusos, de os notificar para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, de os instalar, temporariamente, na Unidade Habitacional de Santo António. Noutras situações, verifica-se a aceitação aos pedidos de não libertação imediata dos presos estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.

2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas

Manteve-se o regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitem.

Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em “espelho”, revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Neste período, como se verifica no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, mantem-se idêntico ao do período anterior:

Mantem-se o uso de plataformas digitais que tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se o aumento significativo de recuperação de pendências de determinados processos.

3.Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, mantendo-se:

A.O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).

B.A articulação com as entidades consulares11 e de Saúde. C.A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica

COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. D.A especial cooperação com a PSP e GNR. E.A colaboração permanente com as diversas Câmaras Municipais.

4.Demais informações relevantes Manteve-se ativa, de acordo com o respetivo regulamento interno, a estrutura de acompanhamento COVID do SEF, com vista a minimizar a propagação da doença COVID-19 pelos colaboradores e utentes do SEF; comunicar e implementar as medidas para prevenir o contágio; informar regularmente sobre a evolução da epidemia e atualizar o plano de contingência, mediante uma adequada gestão da

11 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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