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Evolução diária do n.º funcionários em quarentena durante o período de referência

Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material para stock.

2.4 Acesso ao direito e aos tribunais

2.4.1 Harmonização de procedimentos

Foram realizados diversos pareceres jurídicos e consolidou-se o projeto de Diretiva Operacional sobre Fronteiras a qual estabelece as regras base de implementação e operacionalização do elenco de medidas adotadas pelo governo português no que respeita ao controlo das fronteiras externas e internas e que está em permanente atualização, acompanhando a evolução dos acontecimentos.

Por forma a evitar o máximo de constrangimentos aos cidadãos estrangeiros afetados, assim como garantir uma abordagem uniforme nos postos de fronteira externa, o SEF está, também, a desenvolver um projeto de norma de procedimentos relativa à utilização de vistos nacionais caducados, que será devidamente discutida e articulada com o Ministério do Negócios Estrangeiros.

2.4.2 Aplicação da Lei n.º 9/ 2020, de 10 abril, que define o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.

Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020, o SEF procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:

i) 332 pedidos de anulação do registo de indicações (80 dos quais no período em referência) no Sistema Integrado de Informação | SII/SEF, relativas a Mandados de Captura / Detenção, solicitando a sua devolução imediata sem cumprimento;

ii) 208 pedidos de suspensão (39 no período em referência) do cumprimento de Mandados de Captura / Detenção; e a

iii) Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/ cumprimento dos mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2 (dois) anos, fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

Para além do registo e tratamento da informação supra, compete ao SEF, o cumprimento das decisões de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade administrativa sob a forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por autoridade judicial, com pena acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da Lei Orgânica do SEF e do artigo 159.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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