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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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produção de hidrocarbonetos em território nacional, documento que foi elaborado pela Entidade Nacional para

o Sector Energético, EPE, no âmbito do ponto 3 da Resolução da Assembleia da República n.º 120/2017, de

14 de junho, que recomenda ao Governo que proceda «à apresentação de um livro verde sobre a prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em território nacional, que envolva a comunidade

científica, tenha em atenção os pressupostos do Acordo de Paris, assegure um debate alargado do ponto de

vista económico, social e ambiental e enuncie medidas e orientações, constituindo uma base técnica e

científica de apoio à decisão política na matéria».

4 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

a pendência do Projeto de Lei n.º 51/XIV/1.ª (PAN) – Determina o fim da prospeção e exploração de

hidrocarbonetos em Portugal, sobre matéria conexa com a abordada no Projeto de Lei n.º 232/XIV/1.ª. A

mesma pesquisa permitiu constatar que não existem, na presente Legislatura, petições sobre esta matéria.

Cabe, ainda, referir o Projeto de Resolução n.º 129/XIV/1.ª (PEV) – Pelo fim da pesquisa e exploração de

hidrocarbonetos na área denominada «Batalha e Pombal» e a Resolução da Assembleia da República n.º

3/2019, de 8 de janeiro, que recomenda ao Governo o cancelamento dos contratos de prospeção de

hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica.

PARTE II – Consultas e contributos

A nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 51/XIV/1.ª (PAN) – Determina o fim da prospeção e

exploração de hidrocarbonetos em Portugal, aqui considerada em função da conexão existente entre as

iniciativas, indica que, ao abrigo do artigo 142.º Regimento da Assembleia da República («Audição dos órgãos

de governo próprio das regiões autónomas»), poderá ser deliberada pela Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território a apreciação da presente iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões

autónomas, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 17 de março

de 2020, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 232/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), visa

garantir a não exploração de novas fontes de hidrocarbonetos.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, de 6 maio de 2020.

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