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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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VII. Enquadramento bibliográfico

CARVALHO, Jorge Morais – Períodos de fidelização. In I Congresso de direito do consumo. Coimbra:

Almedina, 2016. ISBN 978-972-40-6422-2. p. 51-72. Cota: 20 – 154/2017

Resumo: «O período de fidelização é o período mínimo de vigência de um contrato de execução

duradoura, sem termo final, dentro do qual os contraentes não lhe podem pôr fim por via de denúncia». No que

diz respeito aos contratos relativos a comunicações eletrónicas a duração dos períodos de fidelização não

pode ser superior a 24 meses.

O autor procede à caracterização e qualificação jurídica dos períodos de fidelização; controlo do conteúdo

da cláusula contratual; vicissitudes do contrato durante o período de fidelização e incumprimento do contrato.

GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin – Consumidor e telefonia : breves apontamentos sobre a cláusula de

fidelização e o prazo de instalação. Revista Portuguesa de direito do consumo. Coimbra. ISSN 0873-97-73.

N.º 61 (mar. 2010), p. 145-161. Cota: RP-633

Resumo: O autor debruça-se sobre os contratos de telefone móvel no Brasil e as questões que se colocam

a nível do consumo. A análise foca-se em duas cláusulas típicas deste tipo de contrato: a cláusula de

fidelização e o prazo de instalação, procurando compreender as suas respetivas naturezas jurídicas,

condições de existência e consequências em caso de incumprimento.

PAZ, Margarida – Períodos de fidelização : as recentes alterações da Lei das comunicações eletrónicas

[Em linha]. In Direito do consumo. Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2018. p. 147-216. [Consult. 16 dez.

2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129426&img=14861&save=true>

ISBN978-989-8908-01-8.

Resumo: A autora ocupa-se dos períodos de fidelização que se tornaram comuns em determinados setores

da contratação, sobretudo nas telecomunicações. Analisa a última alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de

fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), introduzida pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que reforça a

proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período

de fidelização. Embora este diploma determine que «as empresas que prestam serviços de comunicações

eletrónicas acessíveis ao público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem

contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como contratos com 6 e 12 meses de período de fidelização»,

na prática e na sequência desta alteração, verificou-se que as operadoras encareceram muito os serviços,

sempre que o período de fidelização seja inferior a 24 meses, tornando-os incomportáveis para os utilizadores.

Neste artigo, a autora debate esta problemática, incidindo sobre diversos aspetos: cláusulas de fidelização

nulas; cláusulas de fidelização implícitas; duração máxima dos períodos de fidelização; períodos adicionais;

encargos por incumprimento do período de fidelização; prescrição e soluções preconizadas.

PORTUGAL. Autoridade Nacional de Comunicações – Inquérito sobre períodos de fidelização [Em

linha]: população residencial. [Lisboa]: ANACOM, 2016. [Consult. 29 ago. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122776&img=4545&save=true

Resumo: Na sequência da aprovação da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que reforça a proteção dos

consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de

fidelização, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, a ANACOM levou a cabo, em outubro de 2016, um

inquérito sobre períodos de fidelização, apresentando neste documento uma síntese dos resultados.

«De acordo com os inquiridos, cerca de 84% cento dos contratos de serviços em pacote estão associados

a um período de fidelização de 2 anos; cerca de 3 em cada 4 dos inquiridos não estão dispostos a pagar mais

para reduzir o seu período de fidelização e dois terços não estão dispostos a pagar mais para subscreverem

uma oferta sem período de fidelização; os valores que os consumidores estão dispostos a pagar para