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26 DE MAIO DE 2020

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reduzirem ou eliminarem o período de fidelização do seu contrato varia consoante a forma como o

correspondente aumento de preço é implementado».

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 173/XIV/1.ª (PAN)

Diminui o período máximo de fidelização no âmbito das comunicações eletrónicas e introduz novos

elementos obrigatórios ao contrato

Data de admissão: 20 de dezembro de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN); Nuno Amorim (DILP); Paula Faria (BIB); Liliane Sanches da Silva e Cátia Duarte (DAC). Data: 21 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa procede a alterações à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabeleceu o regime

jurídico das comunicações eletrónicas.

O impulso legiferante assenta fundamentalmente na verificação de dois problemas referentes ao

encarecimento dos serviços, prestados pelas operadoras, sem fidelização e nos encargos imputados ao

consumidor aquando da rescisão do contrato antes do termino do período de fidelização.

Embora se reconheçam os avanços alcançados com a Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente

quanto à informação dada em período pré-contratual e contratual, bem como na promoção da transparência

no período de fidelização, os proponentes referem, não obstante, que «a taxa de mudança em Portugal é

manifestamente diminuta quando comparada com a média europeia, consubstanciando as cláusulas de

fidelização a principal barreira à mudança».

Nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, as operadoras devem permitir ao consumidor optar

conscientemente entre serviços com e sem período de fidelização, sendo que essa escolha deverá ser

baseada em informação clara e acessível que permita ao consumidor aferir da «relação entre custo e benefício

associada às diferentes ofertas comerciais».

Verificou-se, contudo, mediante estudos de mercado, que algumas operadoras dão maior visibilidade às

ofertas de serviços com fidelização e, paralelamente, encarecem os valores da instalação e ativação dos

serviços sem fidelização, afastando os consumidores destes serviços e retirando-lhes a natureza de

verdadeiras alternativas aos serviços com fidelização.