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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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artigo 6.º sob a epígrafe «Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos

celebrados fora do estabelecimento comercial», a informação que o profissional deve fornecer ao consumidor,

de forma clara e compreensível, se esta informação não decorrer do contexto, antes de o mesmo ficar

vinculado por contrato.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Irlanda.

ESPANHA

As diversas operadoras ofereciam uma série de vantagens como equipamentos ou preços mais vantajosos

para os seus serviços, recebendo como contrapartida o compromisso que o cliente se obrigaria a manter o

contrato durante um determinado período de tempo. A este período denominaram como «permanência».

No entanto, os clientes têm o direito a rescindir unilateralmente os contratos que celebram, sem qualquer

penalização, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Ley 9/2014, de 9 de mayo, General de

Telecomunicaciones, Segundo este preceito legal, os clientes finais têm «o direito a resolver o contrato a

qualquer momento. Este direito inclui o direito de resolver antecipadamente e sem penalização no caso de

modificação das condições contratuais impostas pelo operador»6.

No mesmo sentido vem o artigo 7.º da Carta de derechos del usuário de los servicios de comunicaciones

electrónicas, aprovado pelo Real Decreto 899/2008, de 22 de mayo, onde se prevê a extinção do contrato por,

para além de todas as causas gerais da extinção de contratos, vontade do beneficiário desde que este

comunique ao operador com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Todos os contratos devem conter os elementos constantes no artigo 8.º deste diploma e, com especial

relevo para o objeto da presente iniciativa, os referidos na alínea f), que exige a indicação da duração e prazos

de renovação, e quando existam, o período mínimo de contratação, bem como as consequências de um

possível incumprimento.

É assim permitido às operadoras a inclusão de cláusulas de permanência aos clientes desde que estas:

 Estejam expressas no contrato;

 Sejam baseadas em benefícios económicos para o cliente;

 Que esses benefícios sejam proporcionais ao período de permanência exigido; e

 Que a penalização prevista, em caso de incumprimento do período de permanência, varie em função do

tempo restante de permanência.

Ainda relevante para a contratualização de serviços de comunicações eletrónicas são as normas presentes

na Ley General para la Defesa de los Consumidores y Usuarios, aprovado pelo Real Decreto Legislativo

1/2007, de 16 de noviembre7.

FRANÇA

Todas as disposições relativas aos correios e às comunicações eletrónicas encontra-se reunida no Code

des postes et des communications électroniques. Já os contratos são regidos pelas disposições constantes no

Code de la Consommation.

As disposições referentes aos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas encontram-

se previstas nos artigos L224-26 deste último código.

De acordo com o previsto no artigo L224-28, apenas é permitido às operadoras celebrar contratos de

6 Tradução livre.

7 Diploma consolidado.