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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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4 – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª (PCP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República;

2 – O Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª (PCP) determina a existência de faixas de salvaguarda e cria a

obrigatoriedade de avaliação de incidências ambientais para determinadas culturas agrícolas.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e

votação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2020.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

5 – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª (PCP)

Faixas de salvaguarda e regime de avaliação de incidências ambientais (AIncA) de explorações

agrícolas em regime intensivo e superintensivo

Data de admissão: 11 de dezembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Helena Medeiros (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 5 de fevereiro de 2020.