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3 DE JUNHO DE 2020

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sustentável, nomeadamente pela integração da política de conservação da natureza e da biodiversidade na

política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais».

Importa ainda referir o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece os princípios e

orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas

técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, revogando o

Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de julho, que estabeleceu um regime jurídico de base relativo aos métodos de

protecção da produção agrícola e à produção integrada das culturas, promovendo a utilização de práticas

agrícolas adequadas à salvaguarda do ambiente e da diversidade biológica.

Também a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (consolidada), define as bases da política de ambiente,

designadamente, no sentido da «efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento

sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos

naturais».

Refira-se ainda a seguinte declaração do Conselho Diretivo do ICNF, IP, de 25 de outubro de 2019:

1 – «Reforçar o alerta já iniciado ao sector da olivicultura de que a prática de colheita mecânica noturna de

azeitonas nos olivais superintensivos pode implicar a perturbação e mortalidade de aves;

2 – A perturbação e mortalidade de aves constituem uma infração à legislação em vigor, que deverá ser

objeto de ação sancionatória adequada nos termos da lei, pelo que os olivicultores se deverão abster de

desenvolver qualquer prática que possa promover esta mortalidade, designadamente a apanha noturna de

azeitona.

3 – Serão reforçadas as ações de fiscalização durante os meses de outubro 2019 a março 2020, contando

para tal com a articulação entre as diferentes entidades com competência na matéria;

4 – Durante a campanha de 2019/2020 será realizado novo estudo, coordenado pelo INIAV e

acompanhado pelo ICNF, IP, e DRAPAL com o objetivo de avaliar os impactes provocados pela colheita

mecânica noturna de azeitonas nos olivais superintensivos.

5 – O ICNF, IP ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24

de abril, na sua redação atual, emitirá as licenças necessárias para a realização do referido estudo».

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

 Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN) — Visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes

através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

 Projeto de Lei n.º 1222/XIII/4.ª(PAN) — Visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes

através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»

(PEV), nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR),

que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR,