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3 DE JUNHO DE 2020

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4 – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República;

2 – O Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24

de abril, no sentido de determinar o impedimento da colheita mecanizada noturna de azeitona, cujo objetivo é

a preservação da avifauna afetada por este processo.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e

votação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2020.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

5. Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV)

Procede à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril, determinando o impedimento

de colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à preservação da avifauna

Data de admissão: 11 de dezembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Catarina Lopes (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 14 de janeiro de 2020.