O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

26

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço visa interditar a colheita mecanizada de azeitona em período noturno, em virtude de

esta prática provocar a morte de um número elevadíssimo de aves migratórias e invernantes.

Sublinha-se que este problema se verifica também na Europa Central e na Bacia Mediterrânica, afetando

milhões de aves devido aos referidos métodos de apanha noturna de azeitona.

Refere-se a ligação direta deste método de colheita à produção superintensiva de olival e destacam-se as

nefastas consequências ambientais que este tipo de produção acarreta.

Para contrariar esta realidade, salienta-se que a Junta da Andaluzia já adotou uma medida semelhante à

preconizada no presente projeto de lei, quando, em 15 de outubro de 2019, publicou uma decisão vinculativa

que determina a «suspensão da colheita mecanizada de azeitonas, entre o por-do-sol e o amanhecer, até ao

dia 1 de maio de 2020».

A nível nacional, afirma-se que o Governo estará a promover um estudo científico para avaliação do

impacto deste tipo de colheita na avifauna e que, concomitantemente o Instituto da Conservação da Natureza

e das Florestas, IP (ICNF, IP), vai reforçar ações de fiscalização e de sensibilização junto de todos os

operadores envolvidos

Relevam os subscritores que urge resolver este problema e que estas práticas afetam a preservação da

biodiversidade importando, por isso, reforçar os mecanismos legais que visam a sua defesa, justificando assim

a apresentação desta iniciativa legislativa.

 Enquadramento jurídico nacional

A Lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto) considera como objetivos da política agrícola, entre outros

(n.º 1 do artigo 3.º), «o racional aproveitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade

regenerativa e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições agroclimáticas (…)», bem

como «a preservação dos equilíbrios socioeconómicos no mundo rural, no reconhecimento da

multifuncionalidade da atividade agrícola e da sua importância para um desenvolvimento integrado do País».

No âmbito do projeto LUCINDA – Land Care in Desertification Affected Areas, cujo objetivo é fornecer

informação, que integra orientações para o uso sustentável dos recursos naturais em áreas afetadas pela

desertificação, baseadas e fundamentadas nos resultados da investigação de vários projetos europeus,

passados e atuais e disponibilizá-la às autoridades regionais e locais, o ICNF, IP, disponibiliza variada

informação, da qual cumpre destacar a relativa à Produção Agrícola Intensiva.

A elevada mortalidade das aves tem sido apontada como um dos problemas gerados pela apanha

mecanizada de azeitonas, que decorre no período noturno. Esta situação levou já à publicação na revista

Nature da carta aberta Stop harvesting olives at night – it kills millions of songbirds por parte de Vanessa Mata

e Luís Pascoal da Silva, investigadores do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos

(CIBIO-inBIO) da Universidade do Porto.

Considerando o enquadramento legislativo da presente iniciativa, importa ainda referir os Decretos-Leis n.os

140/99, de 24 de abril (consolidado), que «revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva

79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva 92/43/CEE,

do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens)», e

49/2005, de 24 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de

novembro, que enquadram a proibição do abate e da captura de todas as espécies de aves que ocorrem em

território nacional (exceto durante o ato cinegético), bem como o uso de todos os meios de captura de aves

selvagens.

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho (consolidado), estabelece o regime jurídico da conservação da

natureza e da biodiversidade, definindo as orientações estratégicas e instrumentos próprios, visando «garantir

a conservação dos valores naturais e promover a sua valorização e uso sustentável», especialmente, a

promoção da «conservação da natureza e da biodiversidade como dimensão fundamental do desenvolvimento