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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 199/XIV/1.ª (PSD) (voltar)

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios

da Madeira (MAR).

Data de admissão: 13 de fevereiro de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Projeto de Lei n.º 221/XIV/1.ª (PS)

Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional

de navios da Madeira (MAR).

Data de admissão: 3 de março de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por:: Isabel Pereira (DAPLEN); Helena Medeiros (BIB); Teresa Montalvão (DILP); Paulo Ferreira e Joaquim Ruas (DAC). Data: 20 de maio de 2020.

I. Análise das iniciativas

 As iniciativas

As presentes iniciativas visam a introdução de um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28

de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).

O MAR é reconhecido como um dos registos internacionais de maior qualidade, sendo integralmente

aplicáveis àquele todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário. Criado no âmbito do

desenvolvimento do Centro Internacional de Negócios da Madeira, o MAR destina-se a todas as entidades que

se dediquem ao transporte marítimo de pessoas e bens, habilitando as embarcações aí registadas a arvorar

pavilhão português. Acrescem ainda um conjunto de benefícios fiscais aplicáveis às entidades que,

simultaneamente, se encontrem licenciadas no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da

Madeira. Estamos, assim, perante normativos de amplo alcance, não apenas no domínio interno, mas também

com respaldo na aplicação do direito europeu e internacional.

Nestes termos, fácil é de antever o MAR como instrumento de importância estratégica no contexto do

desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira, na exata medida da competitividade financeira

e fiscal em que se têm traduzido, ademais, as principais modificações operadas em sede legislativa (tanto no

que concerne diretamente ao diploma que cria o MAR como a normativos de incidência nesta matéria, entre os

quais se destaca o Estatuto dos Benefícios Fiscais).