O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

52

alterações ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, e referem, na Exposição de Motivos, razões que, em seu

entender, justificam a iniciativa:

 O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) (…) conta já com cerca de 580 navios, mas que

tem muito potencial para crescer ainda mais.

 Este registo (…) foi criado através do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, com o intuito de travar

processos de saída de navios do registo convencional para outros Países (…) de atrair investimento

estrangeiro e dinamizar a marinha de comércio nacional.

 Este segundo registo, tem por fim efetuar o registo de todos os atos e contratos referentes a navios de

comércio (…) e as embarcações de recreio (…) bem como o controlo dos requisitos de segurança exigidos

pelas convenções internacionais aplicáveis, sendo que os serviços do MAR estão integrados na Conservatória

do Registo Comercial da zona franca da Madeira.

 O MAR está sujeito a um regime jurídico específico, do qual resulta a sua atratividade, sendo (…)

atualmente o quinto maior registo das embarcações europeu e o décimo quinto à escala mundial por

tonelagem de arqueação bruta.

 Dada a importância do Registo Internacional de Navios da Madeira, o crescente número de pedidos de

registo de navios verificado e a necessidade de aumentar a sua competitividade internacional e reforçar a

posição de Portugal no Mundo (…) é indispensável proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de

março, contemplando, (…) a simplificação e agilização dos prazos e dos procedimentos de registo, (…).

Os proponentes terminam a exposição de motivos com a seguinte consideração:

 E considerando a natureza destes bens, bem como que a sua construção e aquisição implicam, na

maioria dos casos, financiamentos com extensão internacional, prevê-se alterar ainda o regime da hipoteca

naval – garantia real que permite ao credor obter a satisfação do seu crédito com preferência sobre a

generalidade dos demais credores – introduzindo especificidades face ao regime geral de hipoteca de bens

móveis contido no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação

atual.

3 – Enquadramento legal e antecedentes

Conforme a nota técnica, em termos de antecedentes parlamentares, referem-se:

A proposta de lei:

– Proposta de Lei n.º 255/XII/4.ª – Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março,

regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira,

aprovado a 12-12-2014 com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e do

PEV, dando origem à supracitada Lei n.º 23/2015, de 17 de março.

e, ainda, os seguintes projetos de resolução:

– Projeto de Resolução n.º 238/XI/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que reabra e retome de imediato,

as negociações com a Comissão Europeia relativas ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM),

caducado a 19-06-2011;

– Projeto de Resolução n.º 237/XI/1.ª (CDS-PP) – Negociações Regime Fiscal Centro Internacional de

Negócios da Madeira, caducado a 19-06-2011.