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3 DE JUNHO DE 2020

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4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Quanto a iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica, foi localizada, neste

momento, na base de dados da Atividade Parlamentar (AP), a seguinte iniciativa:

 Projeto de Lei n.º 221/XIV/1.ª (PS) – Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de

março, que cria o registo internacional de navios da Madeira (MAR).

5 – Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

A propósito do Projeto de Lei n.º 199/XIV/1.ª, o Sr. Presidente da Assembleia da República promoveu a

audição da Assembleia Legislativa e do Governo da Região Autónoma da Madeira, em 14 de fevereiro.

Os contributos recebidos constam da página da iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2020, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 199/XIV/1.ª – Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o

registo internacional de navios da Madeira (MAR), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, Carlos Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.