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3 DE JUNHO DE 2020

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os autores juntaram a respetiva ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género, em função da qual se

afere o caráter neutro da iniciativa legislativa em apreço. O tema, a sua redação e as alterações legislativas

concretamente propugnadas não nos oferecem questões quanto a este ponto, não evidenciando, prima facie,

qualquer impacto prospetivo diferenciado em função de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

AZEVEDO, M. Alexandra Santos de – Os produtos transgénicos: avanços e recuos: segurança alimentar.

RPDC. Coimbra. N.º 63 (set. 2010), p. 111-141. Cota: RP-633

Resumo: Neste artigo a autora começa por apresentar uma definição do que são os alimentos

transgénicos. Seguidamente, levanta a questão da segurança destes produtos e apresenta informação sobre

os riscos potenciais dos mesmos, sobre o que se sabe sobre os seus efeitos na saúde e sobre as medidas

implementadas a nível europeu para avaliação do risco e aprovação dos transgénicos. A autora conclui este

artigo dizendo que «com o cultivo de transgénicos não é apenas a soberania alimentar, mas a própria

segurança alimentar que é posta em causa – e a adoção de transgénicos depois de consolidada, é um passo

social a muitos níveis irreversível.»

CUNHA, Luís Pedro – Responsabilidade e mercado: organismos geneticamente modificados e comércio

internacional. Boletim de ciências económicas. Coimbra. ISSN 0870-4252. Vol. 53 (2010), p. 61-93. Cota:

RP-353

Resumo: O autor analisa as transações internacionais dos organismos geneticamente modificados, à luz

dos tratados internacionais vigentes, com enfoque nas relações tensas entre os Estados Unidos e a União

Europeia, sobre esta matéria, motivadas por questões ambientais, de segurança e de rotulagem dos produtos.

GONÇALVES, Maria Eduarda – Regulação do risco e «risco» da regulação: o caso dos organismos

geneticamente modificados. In Estudos comemorativos dos 10 anos da Faculdade de Direito da

Universidade Nova de Lisboa. Coimbra: Almedina, 2008. ISBN 978-972-40-3426-3. Vol.1, p. 441-471. Cota:

12.06 – 16/2017

Resumo: Neste artigo a autora analisa a regulação dos riscos associados, direta ou indiretamente, ao

desenvolvimento tecnológico e industrial, os quais geram particular inquietação na sociedade. Por regulação

do risco entende a autora «a intervenção dos poderes públicos no mercado ou nos processos económicos e

sociais, visando controlar as consequências potencialmente adversas que deles possam resultar para a saúde

pública, o ambiente ou, de uma maneira geral, a segurança das pessoas e bens.» No ponto 2 do artigo – A

regulação europeia dos organismos geneticamente modificados – a autora analisa a legislação europeia sobre

este assunto e aborda a problemática da rastreabilidade e rotulagem de OGM. Segundo a mesma «a

rastreabilidade («traceability») de OGM permite acompanhar o percurso dos produtos desde o seu fabrico à

sua distribuição tendo em vista verificar o cumprimento das obrigações de rotulagem, controlar potenciais

efeitos sobre a saúde e o ambiente e retirá-los do mercado se for detetado um risco não previsto. As

exigências em matéria de rotulagem visam, por seu lado, informar o consumidor ou utilizador do produto

permitindo-lhes assim uma «escolha informada». O Regulamento 1830/2003 que estabelece os requisitos a