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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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problèmes de liquidité à la suite de la flambée de COVID-19. Este apoio financeiro disponibilizado pelo fundo

flamengo de investimentoagrícola aos agricultores que tenham problemas de liquidez devido à COVID-19,

conforme os artigos 2 e 5, é concedido sob a forma de auxílio de minimis aos agricultores até ao limite máximo

de 20 000€/empresa e pode ter a duração máxima de três anos e segundo o artigo 3 deve cumprir

determinados requisitos tais como: o seu volume de negócios, depois de 1 de fevereiro de 2020, ter diminuído

pelo menos 15% em comparação com o mesmo período de 2019 ou ter verificado uma perda anual de 25%

na comercialização dos produtos que não puderam ser vendidos.

ESPANHA

O Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación (MAPA) divulga uma Guia dinámica de ayudas e incentivos

para empresas del sector agrario que incluí todos os auxílios e incentivos concedidos a nível nacional,

autonómico e local.

Outras medidas decorrentes da situação socioeconómica provocada pelo COVID-19 são determinadas pelo

Real Decreto-ley 8/2020, de 17 de marzo, de medidas urgentes extraordinárias para hacer frente al impacto

económico y social del COVID-19, que no artigo 29 regulamenta a criação de uma linha de garantias a prestar

pelo Estado, sendo a sua outorga realizada pelo Ministerio de Asuntos Económicos y Transformación Digital no

financiamento a conceder pelas entidades bancárias e financeiras às empresas e trabalhadores independentes,

assegurando que estes possam cumprir as suas obrigações como: a gestão da faturação; o pagamento de

vencimentos, de impostos e outras necessidades de liquidez.

Esta linha de garantia tem o limite máximo de 100 000 milhões de euros.

É, no artigo 30, ainda estatuído o limite máximo da dívida líquida estabelecido para o Instituto de Crédito

Oficial (ICO) na Lei do Orçamento do Estado, em 10 000 milhões de euros, cuja finalidade é a de garantir o

financiamento adicional das PME e trabalhadores independentes através das linhas de financiamento do ICO.

O artigo 35 delimita as condições para os proprietários de explorações agrícolas que contraíram empréstimos

como consequência da situação de seca de 2017, de forma a acederem a subsídios públicos destinados a obter

garantias da Sociedad Anónima Estatal de Caución Agraria (SAECA) para o prolongamento de um ano do

período de amortização ou de carência nos empréstimos contraídos.

FRANÇA

De aplicação a todos os setores de atividade deve mencionar-se a Loi n.º 2020-289 du 23 mars 2020, de

finances rectificative pour 2020 (versão consolidada), no artigo 6, institui as garantias a prestar pelo Estado às

instituições bancárias e financeiras para estas concederem empréstimos bancários, no período compreendido

entre 16 de março a 31 de dezembro de 2020, às empresas registadas em França com dificuldades de liquidez,

qualquer que seja a sua forma jurídica ou dimensão (comerciantes, agricultores, microempresas, associações

com atividade económica), exceto as sociedades civis imobiliárias e as instituições financeiras e de crédito, uma

vez que estas encontram-se excluídas do âmbito de aplicação destas garantias.

O montante das garantias a prestar pelo Estado tem o limite máximo de 300 biliões de euros.

Relativamente às empresas que, durante o último exercício de contas encerrado, empregavam mais de cinco

mil funcionários ou movimentavam mais de 1,5 bilião de euros, as garantias a prestar pelo Estado são

concedidas por decreto do Ministro da Economia.

Os bancos e as entidades financeiras e de crédito devem examinar todos os pedidos e responder de forma

imediata e o montante do empréstimo pode ir até 3 meses de faturação em 2019 ou 2 anos de massa salarial

para empresas inovadoras ou criadas depois de 1 de janeiro de 2019.

Como resulta do artigo 2.º do Arrêté du 23 mars 2020 accordant la garantie de l'Etat aux établissements de

crédit et sociétés de financement, ainsi qu'aux prêteurs mentionnés à l'article L. 548-1 du code monétaire et

financier, en application de l'article 6 de la loi n.º 2020-289 du 23 mars 2020 de finances rectificative pour 2020

(versão consolidada) e dado o diferimento mínimo de doze meses da amortização, nenhum reembolso será

exigido no primeiro ano e as empresas poderão optar pela amortização do empréstimo num prazo máximo de 5

anos.

Quanto às PME ou empresa de tamanho intermédio, de acordo com o artigo 7 da Loi n.º 2020-289 du 23