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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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justificar os seus objetivos. Destas, citam-se:

 «Com a paragem do sector da restauração, com o cancelamento ou adiamento de feiras agrícolas e o

encerramento de mercados e feiras municipais, quebraram-se os circuitos preferenciais de comercialização dos

produtos da pequena e média agricultura, diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e

produtores pecuários, mas obrigando à manutenção dos custos da exploração»;

 Os novos condicionamentos criados pelo surto da COVID-19, aliados às dificuldades que a pequena e

média agricultura e agricultura familiar já enfrentavam, põem em causa a sobrevivência de muitas explorações,

dos postos de trabalho associados e dos níveis de produção alimentar nacional;

 No que respeita à redução dos custos dos fatores de produção agrícola e pecuária, o Governo pode e deve

promover medidas que contribuam para esta redução e assim contrariar os efeitos dos baixos rendimentos

disponíveis dos agricultores, assegurando a manutenção do exercício da sua atividade;

 Uma das formas de concretizar esta redução dos custos de produção é através da comparticipação dos

montantes pagos pela energia elétrica consumida, quer na componente de energia utilizada nas explorações

agrícolas, quer aquela que é consumida pelas cooperativas e organizações de produtores nas operações de

armazenagem, conservação, transporte e comercialização dos produtos agrícolas e pecuários, apoiando

maioritariamente as explorações que se encontram em situação mais vulnerável e privilegiando as de menor

dimensão.

3. Enquadramento legal e antecedentes

De acordo com a nota técnica são referidos «atos normativos a incentivar a adoção de medidas de eficiência

energética e a utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, por forma a reduzir nos

sobrecustos que oneram os preços da energia e, por outro, respeitar as metas determinadas nos compromissos

internacionais assinados por Portugal:

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2005;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005;

 Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013.»

Para mais detalhes dever-se-á consultar a nota técnica apresentada em Parte IV – Anexos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.