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9 DE JUNHO DE 2020

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aplicação dos fundos comunitários no período 2007-2013;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência

Energética – PNAEE (2008-2015);

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, preceitua sobre a Estratégia Nacional para a Energia

2020;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, determina o Plano Nacional de Ação para a Eficiência

Energética para o período 2013-2016 - Estratégia para a Eficiência Energética – PNAEE 2016 e o Plano Nacional

de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020 – Estratégia para as Energias Renováveis –

PNAER 2020. O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril também versa sobre o PNAEE.

Como dispõe o ponto 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, as linhas comuns ao PNAEE

2016 e PNAER 2020 correspondem às seguintes:

a) Alinhamento dos objetivos dos planos em função do consumo de energia primária;

b) Eliminação de medidas de difícil implementação ou quantificação ou com impacto reduzido e sua

substituição por novas medidas ou por um reforço de medidas já existentes de menor custo e maior facilidade

de implementação;

c) Avaliação estruturada dos impactos das medidas preconizadas por cada plano; e

d) Instituição de um sistema conjunto de acompanhamento e monitorização dos planos.

Afirma o mesmo documento que o PNAEE 2016 e PNAER 2020 tem como finalidades:

a) Cumprir todos os compromissos assumidos por Portugal de forma economicamente mais racional;

b) Reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, num quadro de sustentabilidade;

c) Reforçar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a

segurança de abastecimento do País;

d) Aumentar a eficiência energética da economia, em particular no setor Estado, contribuindo para a redução

da despesa pública e o uso eficiente dos recursos

e) Contribuir para o aumento da competitividade da economia, através da redução dos consumos e custos

associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, libertando recursos para

dinamizar a procura interna e novos investimentos.

No âmbito da Estratégia para a Eficiência Energética foi criado o Sistema de Gestão dos Consumos

Intensivos de Energia (SGCIE) através do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, modificados os artigos 3.º,

4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º e 21.º e revogados os n.os 3 a 8 do artigo 10.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º

e o n.º 1 do artigo 19.º pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e alterado nos artigos 6.º e 7.º pelo Decreto-Lei n.º

68-A/2015, de 30 de abril.

O SGCIE constitui o sistema de gestão do consumo de energia aplicável às instalações consumidoras

intensivas de energia (CIE), isto é, as empresas ou entidades que, no ano civil imediatamente anterior, tenham

tido um consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes petróleo (500 tep2/ano).

Este sistema visa promover a eficiência energética incluindo o recurso às energias renováveis que,

atendendo às características climáticas do nosso país, em particular, pelas suas condições edafoclimáticas,

permite a implementação das várias técnicas de energias renováveis e a promoção da eficiência energética e

da racionalização dos recursos.

Cabe à Agência para a Energia (ADENE) gerir e monitorizar periodicamente os consumos energéticos de

instalações consumidoras intensivas de energia através de auditorias energéticas que correspondem, de acordo

com o Despacho n.º 17449/2008, a um levantamento detalhado de todos os aspetos relacionados com o uso da

energia ou que, de alguma forma, contribuam para a caracterização dos fluxos energéticos. Tem como objetivo

2 Toneladas equivalentes de petróleo (tep), os fatores de conversão para unidades comuns encontram-se publicados no Despacho n.º 17313/2008 de 26 de junho.