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9 DE JUNHO DE 2020

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de 30 de dezembro, que delimita as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

aplicáveis, nomeadamente, ao carvão e coque, o coque de petróleo, fuelóleo de teor de enxofre =<1% e gases

de petróleo usados como combustível incluindo o gás natural e a eletricidade.

O reconhecimento dessa isenção é efetuada pelos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira

(AT), em concreto, pela Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos

(DSIECIV) e os operadores são identificados através de uma declaração emitida pela DGEG e comunicada à

AT. No caso de um operador explorador de CIE deixar de cumprir as condições e os pressupostos de isenção

é revogado o benefício de isenção.

Seguindo a implementação de medidas para um desenvolvimento sustentável e de eficiência energética, no

ano de 2014, o Governo celebrou um pacto com 82 organizações da sociedade civil, o qual denominou de

Compromisso para o Crescimento Verde ou CCV.

Como se constata pelo quadro infra, um dos setores que são abordados pelas medidas estratégicas para um

desenvolvimento sustentável é o setor da agricultura.

Os pilares e incentivos do Compromisso para o Crescimento Verde

Fonte: CCV, pág. 38.

O crescimento verde traduz-se num «tipo de crescimento que acentua a componente dinâmica (investimento

e inovação) do processo de transição para uma Economia Verde, aproveitando as oportunidades de criação de

valor associadas à exploração do binómio Economia/Ambiente»3.

Anota, ainda, o CCV, que este modelo de desenvolvimento «procura implementar processos ambientalmente

sustentáveis, capazes de gerar novas oportunidades económicas e sociais, e expandir a oferta de bens e

serviços amigos do ambiente e que assegurem o bem-estar»4.

A visão e as finalidades do Compromisso para o Crescimento Verde encontram-se definidas na pág. 34 do

referido CCV.

Todas estas medidas têm como finalidade alcançar os três objetivos estratégicos para a agricultura:

 O crescimento do valor acrescentado do sector agroflorestal e a rentabilidade económica da agricultura;

 A promoção de uma gestão eficiente dos fatores e proteção dos recursos naturais: solo, água, ar e

3 CCV, pág., 27. 4 Ibidem, pág. 28.