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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Os subscritores da iniciativa em apreço relevam que com a paragem do setor da restauração, o cancelamento

ou adiamento de feiras agrícolas e o encerramento de mercados e feiras municipais, tudo isto consequência da

pandemia que nos assola, quebraram-se os circuitos preferenciais de comercialização dos produtos da pequena

e média agricultura com consequências nefastas para muitos agricultores e produtores pecuários.

As circunstâncias provocadas pela COVID-19, aliadas às dificuldades já sentidas pela pequena e média

agricultura e pela agricultura familiar, agravaram-se drasticamente.

Para os subscritores da iniciativa importa, pois, defender e incentivar a produção nacional, criando

mecanismos reguladores de mercado, assegurando preços justos á produção e desenvolvendo medidas que

permitam reduzir os custos de produção.

Uma das vias de redução de custos, é através da redução dos custos da energia, nomeadamente, através

de apoios à energia elétrica consumida, quer na energia consumida nas explorações, quer na consumida pelas

cooperativas e organizações de produtores nas operações de armazenagem, conservação, transporte e

comercialização dos produtos agrícolas e pecuários, justificando-se assim a apresentação desta iniciativa.

 Enquadramento jurídico nacional

Relativamente à matéria abordada na iniciativa sub judice, a redução dos custos de eletricidade nas

explorações agrícolas e pecuárias é uma das preocupações assumidas pelas associações que representam os

agricultores e pelos vários governos em funções.

Dadas as alterações climáticas que se têm sentido, onde a imprevisibilidade e irregularidade da precipitação

são uma constante, fatores que tem vindo a exigir, ao longo dos anos, o recurso in crescendo às técnicas de

regadio para mitigar os impactos da seca na produção agrícola, Portugal tem 3,7 milhões de hectares de

superfície agrícola utilizável (SAU) equipados para regadio 540 000 ha, o que equivale a 15% da SAU1.

Embora essa utilização do regadio assegure a produção agrícola, bem como o uso de outras técnicas que

necessitam de eletricidade para o seu funcionamento como as destinadas à criação e reprodução de animais, a

realidade é que também conduz a aumentos na faturação da eletricidade a pagar pelos agricultores e, por

conseguinte, nos custos de produção.

Ao longo dos anos, tem existido, na ordem jurídica interna, atos normativos a incentivar a adoção de medidas

de eficiência energética e a utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, por forma a

reduzir nos sobrecustos que oneram os preços da energia e, por outro, respeitar as metas determinadas nos

compromissos internacionais assinados por Portugal:

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002, estatui sobre a elaboração da Estratégia Nacional de

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004 que aprova em anexo os objetivos e vetores estratégicos

da proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015 e define o processo de

elaboração da versão final da ENDS e das respetivas fichas estratégicas;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2005, define o procedimento para a elaboração da Estratégia

Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, estabelece a estratégia nacional para a energia;

 Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007 que institui a Estratégia Nacional de Desenvolvimento

Sustentável (ENDS 2015) e o respetivo Plano de Implementação (PIENDS), constitui um instrumento de

orientação política da estratégia de desenvolvimento do País no horizonte de 2015 e, um referencial para a

1 Conforme informação disponível na Revista Recursos hídricos, pág. 18.