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17 DE JUNHO DE 2020

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banhistas ao longo de todo o ano em praias de banhos que o justifiquem. Durante a época balnear, o

concessionário deve pagar uma taxa pelo serviço de vigilância, socorro e salvamento prestado pelos

nadadores-salvadores. Desta forma, é possível diminuir o risco de morte por afogamento em praias de banhos

e assegurar a assistência a banhistas em períodos fora da época balnear.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à contratação de nadadores-salvadores para a vigilância de praias de banhos não

concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de forma a garantir a segurança e a assistência a

banhistas, precavendo o previsível aumento da afluência a praias de banhos não concessionadas em

resultado da limitação da lotação das praias determinada no âmbito da pandemia de COVID-19.

2 – Crie um regime de contratação pública de nadadores-salvadores, que preveja a articulação necessária

com os concessionários, para a vigilância de praias concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de

forma a garantir a segurança e assistência a banhistas fora da época balnear sempre que se justifique.

3 – Garanta a disponibilidade de material e equipamento de informação, vigilância, socorro e salvamento

nas praias de banhos não concessionadas.

4 – Proceda a uma revisão das praias não consideradas de banho, de forma a considerá-las praias de

banhos em caso de se mostrarem seguras para esse efeito e providenciar a medidas de assistência e

salvamento a banhistas.

Assembleia da República, 17 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/XIV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das sessões plenárias até ao dia 10 de julho de 2020, inclusive.

2 – Realizar sessões plenárias nos dias 22 e 23 de julho de 2020.

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 22 de julho e, entre os dias

23 e 31 de julho, apenas para conclusão de processo legislativo (em especial, para a fixação de redações

finais), para escrutínio de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação

do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares poderão ainda reunir para

apreciação de matérias relacionadas com a Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia, bem como de quaisquer outras que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas

representados.

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior poderá prosseguir os seus trabalhos, de forma a

cumprir o respetivo mandato.