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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

12

60 dias a contar da sua entrada em vigor.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Irlanda.

ESPANHA

A Ley 14/2006, de 26 de mayo22, sobre técnicas de reproducción humana assistida, regula as matérias

relacionadas com as técnicas de reprodução medicamente assistida.

Este diploma é complementado pelo Real Decreto-ley 9/2014, de 4 de julio, no qual se estabelece um

quadro regulamentar relativo às atividades relacionadas com a utilização de cédulas e tecidos humanos em

humanos.

É no Real Decreto 1030/2006, de 15 de septiembre, por el que se establece la cartera de servicios

comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización, que se encontram os

serviços comuns e prestações de cuidados de saúde que o Serviço Nacional de Saúde espanhol deve

assegurar. De acordo com o artigo 2, entendem-se como «carteira de serviços comuns do serviço nacional de

saúde» o conjunto de técnicas, tecnologias ou procedimentos, incluindo cada um dos métodos, atividades e

recursos utilizados, baseados no conhecimento e experimentação científica, pelo qual os serviços de saúde

são prestados.23

O n.º 6 do artigo 2 refere que as prestações dos cuidados de saúde referidos nos anexos I a VIII do diploma

são financiados pelas comunidades autónomas, em conformidade com os acordos de transferência de verbas

do orçamento do Estado e do previsto pelo sistema de financiamento das comunidades autónomas, sem

prejuízo de eventuais terceiros que sejam obrigados a pagar as referidas prestações. É precisamente no

anexo III, sobre os serviços comuns de atenção especializada, que se referem as atividades de assistência,

diagnostico, terapia e reabilitação, bem como os serviços de prevenção, educação e promoção, incluindo uma

rubrica referente aos tratamentos de reprodução medicamente assistida (ponto 5.3.8 do anexo III). O ponto

5.3.8.3 indica os critérios específicos de acesso a cada uma das técnicas de procriação medicamente assistida

e quais estão incluídas neste conjunto de serviços disponibilizados pelo SNS espanhol. Por exemplo, para a

inseminação artificial estão previstos 4 ciclos ou 6 ciclos, consoante seja executada com acesso ao sémen do

casal ou com gâmeta doada por terceiro [subalínea iii) do n.º 1 da alínea a) e subalínea iii) do n.º 2 da alínea a)

do ponto 5.3.8.3], enquanto para a fecundação in vitro estão previstos um limite máximo de 3 ciclos [alínea b)

do ponto 5.3.8.3].

FRANÇA

As disposições relativas às técnicas de procriação medicamente assistida vêm previstas nos artigos L2141-

1 e seguintes do code de la santé publique.

De acordo com informação disponibilizada no portal governamental service-public.fr em página dedicada ao

tema, todos os atos relativos à procriação medicamente assistida são suportados a 100% pelo seguro de

saúde público, desde que previamente aprovados, até um total de 6 inseminações e 4 fertilizações in vitro.

IRLANDA

As técnicas de procriação medicamente assistidas não são incluídas nos serviços disponibilizados pelo

22

Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es. 23

Tradução livre.

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