O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2020

209

para o ensino à distância nas universidades espanholas: Conectad@s: la Universidad em casa.

A Conferencia General de Política Universitaria apresentou em 15 de abril de 2020 um conjunto de

recomendações sobre critérios para a adaptação do sistema universitário à pandemia de COVID-19, durante o

ano letivo de 2019/2020, destacando-se o ponto 4, sobre avaliação, recomendando a adoção de critérios

gerais de avaliação não presencial pelas universidades e de soluções académicas alternativas à tradicional

avaliação presencial, admitindo que, para aquelas disciplinas em que a avaliação não presencial não seja

exequível, nomeadamente pela necessidade de avaliação em laboratório, possa ser feita uma avaliação

presencial, se houver alteração na situação de confinamento e nas medidas sanitárias excecionais tomadas.

Também o ponto 8 destas recomendações é de interesse para esta nota técnica, porquanto sugere que as

universidades ponderem a adoção de novos limites temporais para a entrega de trabalhos finais de curso e de

mestrado, sem qualquer sobrecarga adicional em termos de propinas.

Através do Real Decreto-ley 11/2020, de 31 de marzo, por el que se adoptan medidas urgentes

complementarias en el ámbito social y económico para hacer frente al COVID-19, foi aprovado um amplo

pacote de medidas para apoiar os trabalhadores, os consumidores e as famílias mais vulneráveis.

A disposición adicional duodécima contempla regras aplicáveis à duração de determinados contratos de

pessoal docente e investigador celebrados pelas universidades. Prevê-se aí a prorrogação dos contratos de

ayudantes, profesores ayudantes doctores, profesores asociados y profesores visitantes, celebrados ao abrigo

da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades, cujo termo ser verifique durante a vigência do

estado de emergência declarado pelo Real Decreto 463/2020, de 14 de marzo, ou das respetivas

prorrogações, de acordo com as seguintes regras: a prorrogação tem uma duração equivalente à duração do

estado de emergência, podendo as partes acordar, a título excecional, numa prorrogação por mais três meses

após o fim do estado de emergência; a duração dos contratos prorrogados pode exceder o limite máximo

previsto na Lei das Universidades12.

Para além destas medidas, foram também suspensos, durante o período de estado de emergência, os

prazos de candidatura aos subsídios Beatriz Galindo, segundo informação constante da página que o

Ministério das Universidades criou para dar conta das repercussões que a pandemia de COVID-19 tem nas

universidades. Estes subsídios destinam-se à atração de talento investigador que tenha realizado parte da sua

carreira profissional no estrangeiro, com o objetivo de favorecer a captação e formação de capital humano

investigador em setores de interesse estratégico nacional e promover a qualidade e competitividade do

pessoal docente e investigação nas universidades espanholas. O subsídio recebido é utilizado pelas

universidades públicas espanholas para contratar pessoas com experiência docente e investigadora no

estrangeiro durante um período mínimo de quatro anos, em duas modalidades: sénior e júnior, consoante a

pessoa a contratar tenha mais ou menos de sete anos de experiência docente e de investigação no

estrangeiro desde o doutoramento.

FRANÇA

O Code de l’éducation regula, nos artigos L711-1 e seguintes da sua Parte Legislativa, as instituições de

ensino superior, que têm autonomia pedagógica e científica, administrativa e financeira.

O pessoal não docente das universidades rege-se pelas normas estatutárias13 da função pública do Estado,

nos termos do artigo L911-1 do Code de l’éducation, sendo publicado todos os anos um plano de recrutamento

de pessoal pelo ministro responsável pela área da educação. As disposições da Loi n.º 84-16 du 11 janvier

1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l’Etat definem as condições em que são

preenchidos os empregos permanentes do Estado e respetivos estabelecimentos públicos.

O corpo docente das universidades públicas francesas é composto por professeurs des universités e

maîtres de conférences. São funcionários do Estado, nomeados por decreto do Presidente da República e

regem-se pelo Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984 fixant les dispositions statutaires communes applicables aux

enseignants-chercheurs et portant statut particulier du corps des professeurs des universités et du corps des

12

A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades prevê uma duração dos contratos que varia consoante o título: a dos ayudantes e o dos profesores ayudantes doctores não pode ser inferior a um ano nem superior a cinco; a dos profesores contratados doctores tem duração indefinida e dedicação a tempo inteiro; a dos profesores associados é trimestral, anual ou semestral, renovável; a dos profesores visitantes é a livremente acordada entre as partes. 13

Nomeadamente, a Loi n° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat e a Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors.