O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

214

valor da propina máxima fixada para o ano letivo de 2020/2021, e o valor da propina mínima a aceder pelas

instituições do ensino superior que, efetivamente, procedam a uma redução dos custos referidos, motivada

pela necessidade de reduzir os custos de acesso e frequência no ensino superior público a cargo das famílias

que, com o agravamento da sua situação económica, tiveram um corte brutal nos seus rendimentos ou mesmo

perderam o trabalho.

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes

O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a lei formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual

se remete.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 442/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 442/XIV/1.ª, que cria um plano de investimento excecional e temporário na área do ensino superior e

ciência na sequência do desconfinamento decorrente do surto epidémico COVID-19.

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projeto de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4 – Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência Juventude e Desporto é de Parecer que o Projeto de

Lei n.º 442/XIV/1.ª, que cria um plano de investimento excecional e temporário na área do ensino superior e

ciência na sequência do desconfinamento decorrente do surto epidémico COVID-19, está em condições de ser

apreciado e votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Bebiana Cunha — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão do dia 23 de junho de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos

do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 442/XIV/1.ª (PCP)

Plano de investimento excecional e temporário na área do Ensino Superior e Ciência na sequência

do desconfinamento decorrente do surto epidémico COVID-19