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24 DE JUNHO DE 2020

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É da competência das próprias instituições de ensino superior a fixação dos valores das propinas a pagar

pelos estudantes, nos termos das regras presentes no Regime jurídico das instituições de ensino superior,

aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Com relevo para a apreciação da presente iniciativa, cumpre mencionar a qualificação, por parte da

Organização Mundial de Saúde, do surto de COVID-19 como uma pandemia internacional.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas com objeto conexo ao do projeto de lei em análise:

o Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) – Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos

trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior;

o Projeto de Resolução n.º 517/XIV/1.ª (PSD) – Faz recomendações de medidas extraordinárias ao

Governo de mitigação dos efeitos decorrentes do COVID-19 nas instituições de ensino superior;

o Projeto de Resolução n.º 490/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que preconize as condições

necessárias ao funcionamento do Ensino Superior e da investigação nesta fase do surto epidemiológico;

o Projeto de Resolução n.º 466/XIV/1.ª (BE) – Recomenda medidas de resposta à crise sanitária,

económica e social da COVID-19 no ensino superior e na ciência;

Neste momento, não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na presente Legislatura verificou-se a apresentação das seguintes iniciativas, cuja tramitação se encontra

já concluída:

o Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) – Medidas excecionais de apoio aos estudantes do Ensino

Superior;

Rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, IL, votos a favor BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar

Moreira (N insc.) e a abstenção do CH.

o Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais

no Ensino Superior e na Ciência no âmbito da prevenção do COVID-19;

o Rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, votos a favor BE, PAN, PEV, IL, Joacine Katar

Moreira (N insc.) e abstenções do PCP, CH.

o Não se localizou qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa na anterior

legislatura.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do