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24 DE JUNHO DE 2020

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, em 1 de junho de 2020, Projeto de Lei n.º 442/XIV/1.ª, que cria um plano de

investimento excecional e temporário na área do ensino superior e ciência na sequência do desconfinamento

decorrente do surto epidémico COVID-19.

Esta apresentação foi efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder

de iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de

Deputados ou Grupos Parlamentares.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 3 de junho de 2020, a

iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto para emissão de

parecer.

Esta Comissão é competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 442/XIV/1.ª visa criar um plano de investimento excecional e temporário, doravante

plano, nas áreas do ensino superior e ciência na sequência do desconfinamento decorrente da infeção

epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19, conforme determinado pela autoridade nacional de

saúde pública.

Com a presente iniciativa visam os proponentes a implementação de um plano de investimento excecional

e temporário nas áreas do ensino superior e ciência, proporcionando os meios financeiros extraordinários

adequados para responder ao acréscimo de despesas na sequência do desconfinamento decorrente da

infeção epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19, conforme determinado pela autoridade

nacional de saúde pública, nomeadamente com procedimentos de desinfeção e limpeza de espaços, aquisição

de equipamentos de proteção individual, alteração dos espaços em virtude das regras de permanência

simultânea nos espaços ditadas pelas autoridades sanitárias, contratação de serviços e pessoal especializado.

Pretendem que se proceda à contratação de todos os trabalhadores necessários para o cumprimento de

todas a normas agora exigidas, bem como o reforço do número de docentes, a contratação de psicólogos e

assistentes sociais, no âmbito dos serviços de saúde e serviços de ação social escolar, para o

acompanhamento efetivo de estudantes e trabalhadores.

Propõem ainda a criação de um fundo com o valor correspondente ao intervalo entre o valor da propina

máxima fixada para o ano letivo de 2020/2021, e o valor da propina mínima a aceder pelas instituições do

ensino superior, resultando na redução dos custos referidos.

Finalmente, propõem um apoio às associações de estudantes, para aquisição de equipamentos de

proteção individual e a aplicação dos seus planos de contingência.

A iniciativa é composta por 11 artigos.

As motivações da iniciativa constam da sua exposição de motivos, onde os proponentes referem que o

desconfinamento progressivo previsto para os próximos dias insta a que sejam tomadas medidas de

contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional em todas as áreas e sectores, incluindo no ensino

superior e na ciência, o que implica que todas as Instituições tenham a capacidade para fazer face ao

acréscimo de despesas com procedimentos de desinfeção e limpeza de espaços, aquisição de equipamentos

de proteção individual, alteração dos espaços em virtude das regras de permanência simultânea nos espaços

ditadas pelas autoridades sanitárias, contratação de serviços e pessoal especializado, entre outras questões.

Os proponentes defendem, em suma, a implementação de um plano de investimento excecional e

temporário que responda àquelas necessidades, de modo a que existam todas as condições de trabalho e

funcionamento em total segurança, proporcionando os meios financeiros extraordinários para fazer face ao

acréscimo de despesas, nomeadamente os necessários para a contratação de todos os trabalhadores

fundamentais para o cumprimento de todas as normas agora exigidas, docentes, psicólogos e assistentes

sociais.

Os proponentes defendem, ainda, a criação de um fundo com o valor correspondente ao intervalo entre o