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24 DE JUNHO DE 2020

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 Regulamentação ou outras obrigações legais

Ressalva-se o artigo 10.º da presente iniciativa que estabelece que o Governo deverá proceder à

regulamentação prevista «no prazo de 20 dias após a sua entrada em vigor».

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

De acordo com o princípio da subsidiariedade, as políticas relativas ao ensino superior na Europa são

decididas ao nível dos Estados-Membros individualmente considerados. A UE desempenha, por isso,

sobretudo um papel de apoio e de coordenação. Os principais objetivos da ação da União no domínio do

ensino superior incluem, nomeadamente: o apoio à mobilidade de estudantes e docentes; o fomento do

reconhecimento mútuo de diplomas e períodos de estudo; a promoção da cooperação entre as instituições de

ensino superior e o desenvolvimento do ensino (universitário) à distância.

O artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que: «Na definição e

execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de

[…] um elevado nível de educação [e] formação». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que

possui o mesmo valor jurídico dos Tratados (artigo 6.º do TUE), determina que «Todas as pessoas têm direito

à educação» (artigo 14.º).

Neste sentido, a Estratégia «Europa 2020» aumentou o interesse político europeu no ensino superior.

Centrados no crescimento «inteligente», «sustentável» e «inclusivo», os objetivos da estratégia «Europa

2020» deverão ser concretizados através de um investimento mais eficaz na educação, na investigação e na

inovação.

O quadro estratégico da UE para a educação e a formação (EF 2020) salienta que os sistemas de ensino

superior precisam de um financiamento adequado e, tratando-se de um investimento no crescimento

económico, a despesa pública no ensino superior deve ser protegida e que os desafios com que se depara o

ensino superior exigem sistemas de governação e de financiamento mais flexíveis que garantam uma maior

autonomia das instituições educativas e, simultaneamente, uma maior responsabilização de todas as partes

interessadas.

O acompanhamento dos progressos nesta área é feito recorrendo a indicadores e a uma série de valores

de referência. No âmbito da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, a UE efetua análises por país

para ajudar os Estados-Membros a definirem a sua política de ensino e formação e acompanhar os progressos

na realização das reformas necessárias. Estas análises respondem a desafios identificados a nível europeu,

nacional e regional e têm por objetivo apoiar a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de boas práticas,

nomeadamente identificando áreas que necessitam de investimento.

Todos os anos, os países da UE podem receber orientações específicas sobre reformas prioritárias, sob a

forma de recomendações específicas por país.

A nova agenda da UE em prol do ensino superior reforça igualmente a necessidade de recursos humanos

e financeiros adequados e eficazes, bem como a utilização de sistemas de incentivos e recompensas.

De acordo com a Comissão Europeia, a União procura promover a eficácia e eficiência do ensino superior

através do seu apoio à investigação e à cooperação política, a Comissão Europeia ajuda os Estados-Membros

da UE a elaborar sistemas eficazes de governação e financiamento do ensino superior. A Comissão está

também a cooperar com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) numa

revisão das estruturas de financiamento, incentivos e recompensas para os sistemas de ensino superior.

Além disso, graças ao instrumento de aconselhamento interpares e a atividades de aprendizagem entre

pares, a Comissão Europeia promove a aprendizagem mútua sobre boas práticas em matéria de governação e

financiamento entre os Estados-Membros da UE.

Entre 2014 e 2020, 17 Estados-Membros da UE investiram Fundos estruturais e de investimento europeus

(FEEI) no ensino superior. Ao todo, foram gastos 5 200 milhões de euros do Fundo Social Europeu na

formação das pessoas, na reforma dos programas e no alinhamento da educação com as necessidades do

mercado de trabalho.