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24 DE JUNHO DE 2020

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I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP) apresentou o Projeto de Lei n.º 231/XIV/1.ª, que

tem por objeto a sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho – lei que regula a utilização de técnicas de

procriação medicamente assistida (PMA) – no sentido de aumentar, de três para cinco, os ciclos de

tratamentos de segunda linha de PMA, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em síntese, a presente iniciativa prevê que o SNS comparticipe cinco ciclos de tratamentos de segunda

linha de Procriação Medicamente Assistida (PMA) (artigo 2.º).

O artigo 4.º desta iniciativa estabelece que a entrada em vigor da lei ocorrerá com Orçamento do Estado

subsequente à sua publicação.

A razão primordial que está subjacente à apresentação desta iniciativa prende-se com a convicção do

proponente de que, dentro da idade limite prevista legalmente, cada ciclo suportado pelo Estado é mais uma

oportunidade para se alcançar a gravidez. Nessa medida, defende que a acumulação de ciclos de tratamento

aumenta exponencialmente as taxas de sucesso, devendo o Estado investir nos casais que não conseguem

alcançar uma gravidez nos primeiros três ciclos, porquanto a situação atual gera uma grande injustiça social,

na medida em que muitos casais inférteis não têm capacidade financeira para continuar com os tratamentos

após o terceiro ciclo assumido pelo SNS.

 Enquadramento jurídico nacional

O Department of Sexual and Reproductive Health and Research da World Health Organization define

clinicamente «infertilidade» como uma doença do sistema reprodutivo que se traduz na incapacidade de um

casal conceber ou levar a bom termo uma gravidez, depois de pelo menos um ano de relacionamento sexual

regular sem qualquer proteção1. Já a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), instituição particular de

solidariedade social que apoia, informa e defende a comunidade afetada por problemas nesta área, define

«infertilidade» como o «resultado de uma falência orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos

gâmetas ou do conceto. Um casal é infértil quando não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida

sexual contínua sem métodos contracetivos (…) em que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que

ambos não conhecem qualquer tipo de causa de infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o

casal que apresenta abortamentos de repetição (a partir de três consecutivos)»2.

De acordo com o Guia para profissionais e pessoas com problemas de fertilidade disponível no sitio da

APF, a «infertilidade afeta cerca 80 milhões de pessoas em todo o mundo estimando-se que um em cada dez

casais sofre de infertilidade primária ou secundária (WHO, 2002). A prevalência da infertilidade conjugal é de

15-20% na população em idade reprodutiva, estando 40% das causas associadas ao sexo masculino, 40% ao

sexo feminino, 10% aos dois sexos (combinada) e 10% de causa inexplicada ou desconhecida (idiopática)»3.

Sobre as causas da infertilidade pode ler-se no mencionado Guia que esta tem «aumentado nos países

industrializados devido a fatores como o adiamento da idade de conceção, o maior número de Infeções

Sexualmente Transmissíveis, os hábitos sedentários e consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e

drogas, bem como os aditivos e conservantes, utilizados nos produtos alimentares e os químicos libertados na

atmosfera»4.

Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), autoridade competente,

independente e especializada, legitimada para regular, disciplinar e acompanhar a prática da PMA em

Portugal, «a avaliação e o tratamento de situações clínicas de infertilidade conjugal fazem parte das

preocupações médicas há mais de um século. As alternativas terapêuticas foram evoluindo em paralelo com

os desenvolvimentos de outras áreas da medicina. Nos anos 60 e 70 do século passado, foram efetuadas,

sobretudo por autores ingleses, investigações profundas sobre os fenómenos ligados à reprodução, que

culminaram na introdução de uma nova técnica terapêutica com componente laboratorial complexo – a

1 Sítio do Department of Sexual and Reproductive Health and Research.

2 Sítio Associação Portuguesa de Fertilidade.

3 Guia para profissionais e pessoas com problemas de fertilidade, pág. 5.

4 Guia para profissionais e pessoas com problemas de fertilidade, pág. 5.