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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2003, de 31 de outubro, permitir à TAP a alienação de

uma participação social maioritária no capital da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A.

A venda realizou-se nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de novembro,

que aprova a alienação de um lote indivisível de ações nominativas, do capital social da sociedade SPdH –

Serviços Portugueses de Handling, S.A., a realizar mediante concurso público internacional, e o respetivo

caderno de encargos, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio. O caderno de encargos publicado

em anexo à Resolução foi alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2004, de 14 de janeiro.

Este processo de reprivatização culminou na alienação de 50,1% do capital social da SPdH – Sociedade

Portuguesa de Handling, S.A., a um investidor, tendo essa participação sido readquirida pela TAP, entretanto,

de novo alienada.

O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, no âmbito do

Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado em maio de 2011, entre as autoridades

portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional (FMI), previa, no ponto 3.31, o

aceleramento do programa de privatizações e a assunção pelo Governo da expetativa de que as condições de

mercado permitissem a venda da EDP, da REN e da TAP «até ao final de 2011».

Nessa sequência, foram lançadas novas fases de privatização, incidentes desta vez sobre o capital social

da própria sociedade gestora de participações sociais do Grupo TAP, através do Decreto-Lei n.º 210/2012, de

21 de setembro, que aprova a terceira e a quarta fases do processo de reprivatização indireta do capital social

da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. Previa-se que a terceira fase consistisse em uma ou mais

operações aumento de capital da TAP – SGPS, S.A., e em uma ou mais operações de alienação do respetivo

capital social, e a quarta na oferta pública de venda de ações da TAP – SGPS, S.A., a trabalhadores desta

empresa e a trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP.

As condições específicas da alienação foram estabelecidas no caderno de encargos, aprovado em anexo à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, que aprova o caderno de encargos

aplicável à terceira fase da operação de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS,

S.A. (TAP – SGPS, S.A.), e fixa algumas das condições aplicáveis à quarta fase do processo de reprivatização

da TAP – SGPS, S.A.

A terceira fase do processo de reprivatização foi organizada em diferentes etapas, incluindo um processo

preliminar de recolha de intenções de aquisição e subscrição junto de potenciais investidores. Neste contexto,

de forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de interessados em

participar na operação de reprivatização e, simultaneamente, foram desenvolvidos contactos com diversas

entidades de referência no sector da aviação civil, dos quais resultou a apresentação pela Synergy Aerospace

Corporation (Synergy) de uma proposta não vinculativa.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de outubro, a Synergy foi, no âmbito

da terceira fase de reprivatização, admitida a participar no momento subsequente do processo de venda direta

tendo sido convidada pela Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. (Parpública), para apresentar

proposta vinculativa, em conformidade e nos termos do disposto no referido Caderno de Encargos, o que

ocorreu a 7 de dezembro de 2012.

No entanto, o Governo apreciou a proposta vinculativa em conformidade com o disposto no artigo 14.º do

Caderno de Encargos, tendo nesse âmbito entendido «que a referida proposta não incluía elementos que

permitissem ao Governo formar um juízo conclusivo quanto à existência de garantias de pagamento do preço

devido pela alienação das ações, nem continha evidência da disponibilidade dos meios financeiros

indispensáveis para promover a adequada recapitalização da TAP, S.A., assim como para dotar a empresa

dos recursos apropriados para fazer face às suas necessidades futuras de financiamento, designadamente

assegurando a manutenção ou o refinanciamento da dívida atual da mesma». Assim, a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 111-B/2012, de 28 de dezembro, determinou a conclusão do processo de

reprivatização do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., com a rejeição da

proposta vinculativa apresentada.

Face à conclusão daquele processo, sem que tivesse sido reprivatizada qualquer parte do capital social, o

Governo decidiu iniciar um novo, através do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o

processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. O

diploma em questão previa que o processo de reprivatização do capital social da TAP seria efetuado através